01 novembro 2013

LEI DA MISÉRIA DOS 07% REAJUSTE É SANCIONADA, LEI COMPLEMENTAR 1216/2013.


   O  reajuste será pago a partir da data de sua publicação, ou seja, hoje 01/11/2013 . Iremos receber esse reajuste apenas em dezembro, e ASP III com quinquênio ira perder o vale coxinha, por o teto do VR não foi reajustado, sendo que em vez reajuste somarão perdas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.216 ,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2013
Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos
dos integrantes da carreira de Delegado de
Polícia, das demais carreiras policiais civis e da
Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Pública,
assim como da carreira e classe que especifica, da
Secretaria da Administração Penitenciária, e dá
providências correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º- Os valores dos vencimentos dos integrantes da
carreira de Delegado de Polícia, das demais carreiras policiais
civis e da Polícia Militar, da Secretaria de Segurança Pública,
assim como da carreira e classe que especifica, da Secretaria da
Administração Penitenciária, em decorrência de reclassificação,
ficam fixados na conformidade dos seguintes anexos desta lei
complementar:
I - Anexo I, para os integrantes da carreira de Delegado de
Polícia, de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de
26 de outubro de 1993, alterado pelo inciso I do artigo 3º da Lei
Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013;
II - Anexo II, para os integrantes das carreiras policiais civis,
de que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26
de outubro de 1993, alterado pelo inciso II do artigo 3º da Lei
Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013;
III - Anexo III, para os integrantes da Polícia Militar, de que
trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de outubro
de 1993, alterado pelo inciso III do artigo 3º da Lei Complementar
nº 1.197, de 12 de abril de 2013;
IV - Anexo IV, para os integrantes da carreira de Agente
de Segurança Penitenciária, de que trata o artigo 2º da Lei
Complementar nº 959, de 13 de setembro de 2004, alterado
pelo inciso IV do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.197, de
12 de abril de 2013;
V - Anexo V, para os integrantes da classe de Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária, de que trata o artigo 7º da Lei
Complementar nº 898, de 13 de julho de 2001, alterado pelo
inciso V do artigo 3º da Lei Complementar nº 1.197, de 12 de
abril de 2013.
Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos
ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos
pensionistas.
Artigo 3º - As despesa resultantes da aplicação desta lei correrão
à conta das dotações próprias consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar
nº 1.216, de 31 de outubro de 2013
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR R$

a que se refere o inciso IV do artigo 1º da Lei Complementar
nº 1.216, de 31 de outubro de 2013
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA
DENOMINAÇÃO DO CARGO VALOR (R$)
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I 1.180,69
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE II 1.271,64
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE III 1.325,84
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE IV 1.380,06
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE V 1.487,92
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VI 1.602,20
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VII 1.710,08
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE VIII 1.828,75
ANEXO V
a que se refere o inciso V do artigo 1º da Lei Complementar
nº 1.216, de 31 de outubro de 2013
AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA
NÍVEIS DE VENCIMENTOS (R$)
I II III IV V VI
898,68 1.037,92 1.198,05 1.372,05 1.594,18 1.702,07
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de
outubro de 2013.

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