14 fevereiro 2014

Justiça SP proibiu CDPs OSASCO a receber novos presos


SP: Justiça proíbe CDP de Osasco de receber novos presos

A Justiça de São Paulo proibiu o encaminhamento de novos presos aos Centros de Detenção Provisória de Osasco. O juiz Marcelo Semer, da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), concedeu na quarta-feira antecipação de tutela para proibir o encaminhamento de novos presos aos CDPs.

A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública contra despacho de primeira instância que negou o pedido, já que a competência para a administração do fluxo de detentos nos presídios seria do Juízo Criminal.

Para o relator, os prejuízos causados pela superlotação carcerária justificam a concessão da medida. “Presentes nos autos a plausibilidade do direito, consoante os dados oficiais juntados, correspondentes à expressiva superlotação carcerária das unidades em questão, com sensíveis e deletérios efeitos quanto ao cumprimento das obrigações do próprio Estado em relação aos que estão sob sua custódia, bem ainda o perigo de demora, considerando a total desconsideração da dignidade humana, que significa a simples colocação dos condenados em depósitos sem qualquer limitação, atribuo efeito ativo ao agravo, para o fim de proibir a agravada de receber novos detentos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até pronunciamento definitivo da turma julgadora”, afirma a decisão.

De acordo com o TJ paulista, o mérito do agravo será julgado em data a ser ainda definida. OTerra não conseguiu contato com a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado para comentar a decisão da Justiça paulista. Link
: http://noticias.terra.com.br/brasil/policia/sp-justica-proibe-cdp-de-osasco-de-receber-novos-presos,6926a1d79cd24410VgnVCM4000009bcceb0aRCRD.html


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