12 julho 2014

MP quer acabar com superlotação e revistas íntimas em CDP de Pontal, G1

Segundo promotoria, local também não tem profissionais de saúde suficientes.
Secretaria de Administração Penitenciária não se pronunciou sobre o caso.


Do G1 Ribeirão e Franca



CDP de Pontal (SP) é alvo de ação civil movida pelo Ministério Público (Foto: Reprodução/EPTV)

O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública na Justiça de Pontal (SP) para cobrar a solução de irregularidades encontradas no Centro de Detenção Provisória (CDP) do município. De acordo com o promotor Wanderley Trindade, a unidade, além de superlotada, não tem equipe multidisciplinar de saúde suficiente para atender os detentos. Na ação, o MP pede a transferência dos presos excedentes para outras unidades, a contratação de profissionais para atender à demanda de detentos e, ainda, a extinção das revistas íntimas às quais os visitantes dos presos são submetidos.

Por e-mail, o G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) do Estado de São Paulo, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.


De acordo com Trindade, a ação civil pública é resultado de um inquérito instaurado pela Promotoria após uma inspeção realizada na unidade em 2013. "A promotoria de Execuções Criminais de Ribeirão Preto (SP) visitou o local e constatou superlotação carcerária. Na época, o local estava com 1.061 detentos [a capacidade é 847]. Também faltavam médicos, assistentes sociais, dentistas e auxiliares de dentista para atender a demanda de presos", afirma.

Outro problema apontado pela Promotoria, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é a obrigação da realização de revista íntima para os visitantes dos detentos. Segundo Trindade, a medida é vexatória e causa constrangimento a quem se submete a esse tipo de procedimento. "Concordamos que a revista deve ser feita, para evitar a entrada de telefones celulares, drogas, armas. Mas a revista, como é feita atualmente, é degradante, humilhante e ofende a dignidade da pessoa, ao obrigá-la a ficar nua", explica.

A medida, no entanto, ainda é adotada em grande parte dos presídios do Brasil, diz o promotor. Leis no Congresso Nacional e na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo que determinam a suspensão desse tipo de procedimento já foram aprovadas, no entanto ainda aguardam sanção. "Temos tecnologia para evitar essa situação vexatória. Se há tecnologia, outra forma de fazer a revista, é inaceitável que continue como é atualmente praticada", diz.

Caso seja julgada procedente, a ação obriga o Governo do Estado a contratar uma equipe multidiscilplinar de saúde para cada 500 presos da unidade. Outra determinação diz respeito a transferência dos detentos excedentes, desde que não venham a superlotar outros centros de detenção provisória, e da proibição de inserir número além do limite da capacidade em Pontal.

O promotor também pediu a proibição imediata das revistas físicas no local. "O procedimento deverá ser feito por scanner, raio-X ou outro equipamento eletrônico", afirma Trindade. Ainda foi fixada multa diária de R$ 50 mil ao Estado por descumprimento de qualquer um dos itens.

Procurada pelo G1, a SAP não se pronunciou sobre o caso.

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