16 julho 2014

REABERTURA DE INSCRIÇÕS DA LPTE PARA O CPP DE PORTO FELIZ

Resolução SAP - 101, de 15-7-2014

Dispõe sobre a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de
Segurança Penitenciária do sexo masculino interessados
em se transferirem para o futuro Centro
de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, que
se subordinará a Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Central do Estado
O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:

Artigo 1º - Autorizar a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
do sexo masculino interessados em se transferirem para o
futuro Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, que se
subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Central do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composição
do quadro funcional do Centro de Progressão Penitenciária
de Porto Feliz.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE, os Agentes de Segurança Penitenciária
que contem, no mínimo, 6 meses de efetivo exercício no cargo.

Artigo 4º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Porto Feliz, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 5º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.

Artigo 6º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.

Artigo 7º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.
Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.

Artigo 8º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
– PAD.
Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 9º - Os critérios e procedimentos necessários serão
os mesmos adotados na Instrução DRHU 001, de 21, publicada
em 22-01-2014.

Artigo 10º - As inscrições serão efetuadas no período de 17
a 21-07-2014, e os documentos deverão ser encaminhados no
mesmo período para o notes de Lenilton Romanin.

Artigo 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.

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