08 dezembro 2014

Defensoria quer indenização de R$ 50 mil a presa que deu à luz algemada em SP



   Segundo o órgão em SP, família da mulher não foi informada do parto.
Procedimento contrariaria decreto que proíbe algemas nessa situação.


    A Defensoria Pública entrou com ação de indenização de R$ 50 mil, por danos morais, em favor de uma ex-presa que foi algemada enquanto dava à luz em um hospital em Caieiras, na Grande São Paulo. O parto ocorreu em setembro de 2011.


    Procurada, a assessoria da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) não respondeu até a publicação desta reportagem.

    À época, a mulher cumpria pena no Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha, também na região metropolitana, quando sentiu contrações e foi levada ao Hospital Estadual de Caieiras. Ela foi internada em trabalho de parto com seus pés e mãos algemados. De acordo com a Defensoria, nenhum funcionário do Hospital ou agente carcerário se manifestou a respeito no momento.

    Parentes da ex-detenta afirmam não ter sido comunicados pelo Centro de Detenção Provisória nem pelo Hospital que a mulher havia dado à luz. A família acrescenta que somente foi informada uma semana após o parto, quando a mãe dela foi visitar a filha na unidade prisional.

   Ainda de acordo com o órgão, o procedimento adotado contraria o Decreto Estadual nº 57.783, publicado em fevereiro de 2012, ou seja, após o parto, e que veda o uso de algemas em mulheres em trabalho de parto. Por isso, a ação, feita pelo Núcleo de Situação Carcerária da Defensoria, pede que a Fazenda do Estado seja condenada a indenizar a vítima.

   Entre os argumentos usados na ação, a Defensoria afirma que o procedimento fere a vedação constitucional ao tratamento cruel e degradante, bem como regras mínimas da ONU para o tratamento de presas.

Fonte: G1


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