06 abril 2015

Na sua unidade a alimentação é saudável? Será que um dia receberemos uma diária de alimentação de R$ 604 por mês:




      
               Uma realidade de boa parte das unidades prisionais, a qualidade da alimentação servida diariamente aos servidores. Nos CDPs na Grande São Paulo boa parte é feita por empresas terceirizadas por meio de contratos licitatórios, já nas Penitenciarias que já possuem cozinhas e feita no local.

    Existem locais que alimentação servida é saudável, mas conversando com amigos de algumas unidades que  relataram casos  bem diferentes. Exemplo a ser confirmado  de um caso na Penitenciaria de Potim II que um plantão todo passou mal por intoxicação alimentar, dezenas ate ficaram em recuperação medica no plantão subsequente devido ao estado de saúde, lamentável.

   Ainda precisamos melhorar muito em algumas questões, ficar em um plantão por mais de 12 horas no minimo deveria ser servido uma alimentação saudável. Quando digo saudável não é uma alimentação de alto custo, mas uma que seja acompanhada, fiscalizada desde o começo,  preparo e final.


   Deveríamos fazer jus a uma diária de alimentação semelhante aos profissionais aos profissionais da  segurança Publica que também possuem uma escala de 12x36 recebem R$ 40,30 por por escala de 12 horas podendo receber ate 15 por mês, e de 08 ate 12 horas recebem R$ 20,15 podendo receber até 30 por mês, o que significa R$ 604,20 a mais no pagamento. Isso sem mencionar que o teto indexador do VR é maior que o nosso, resultado de  uma verdadeira representatividade.

    
   Categorias com a mesma carga horaria que  recebem RETP já fazem jus , acredito que nossos representantes deveriam conquistar esse direito para os servidores. 







Intoxicação alimentar:

http://www.minhavida.com.br/saude/temas/intoxicacao-alimentar

Decreto estabelece as diárias de alimentação da PM:


http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2013/decreto-59609-16.10.2013.html








DECRETO Nº 59.609, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

Fixa o valor da diária de alimentação, prevista na alínea "h" do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A diária de alimentação prevista na alínea "h" do artigo 91 do Decreto-Lei nº 15.620, de 29 de janeiro de 1946, será paga ao policial militar em serviço de vigilância especial, quando não vença diária de diligência e não receba refeição por parte de qualquer Organização Policial Militar, na seguinte conformidade:
I - por período ininterrupto superior ou igual a 12 (doze) horas diárias;
II - por período ininterrupto superior ou igual a 8 (oito) horas e inferior a 12 (doze) horas diárias.
Artigo 2º - O valor da diária de alimentação de que trata o artigo 1º deste decreto será calculado mediante aplicação do coeficiente 2,0 (dois inteiros) sobre a UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, instituída pelo artigo 113 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e corresponderá a:
I - 100% (cem por cento) para a prevista no inciso I do artigo 1º deste decreto;
II - 50% (cinqüenta por cento) para a prevista no inciso II do artigo 1º deste decreto.
Artigo 3º - O limite máximo mensal para concessão de diária de alimentação fica fixado em:
I - 15 (quinze) diárias, nos termos do inciso I do artigo 1º deste decreto; ou
II - 30 (trinta) diárias, nos termos do inciso II do artigo 1º deste decreto.
Parágrafo único - Ao Policial Militar poderá ser concedida diária de alimentação, em um mesmo mês, nos termos dos incisos I e II do artigo 1º, sendo que o total mensal não poderá ultrapassar o valor correspondente ao limite fixado no inciso I deste artigo, ambos deste decreto.
Artigo 4º - A diária de alimentação prevista neste decreto não se incorporará aos vencimentos e sobre ela não incidirá qualquer vantagem pecuniária.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014, ficando revogado o Decreto nº 56.912, de 7 de abril de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de outubro de 2013.

5 comentários:

  1. Nem me fala de alimentação no cdp tem horas que vem fedendo, salsicha tricolor e nao e do sao paulo nao , por que vem verde, preta e vermelha. devemos receber essa diaria assim quem sabe sobra um pouco pra tazer de casa a alimentação. dificil mesmo!

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  2. teve esse caso em Potim mesmo e tem guarda que ate hj anda com ruim par não dizer outra coisa. Isso não pode acontecer conosco vai ter um dia q vai te q buscar guarda de outra cadeia, alguem nos ajude!

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  3. A alimentação e file demais aqui e sem novis. File de de frango, frango ao molho, frango frito, frango cozido, frango do frango . Vamos bater em cima e receber essa diaria logo eles ja tem desde 2013, minha irma e PM e da uma grana boa e livre no pagamento, agora nem vale coxinha eu tenho mais, vixi coxinha de frango ja tava esquecendo. Bora nessa Augusto !

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  4. Um bom rumo para nos já que o desgoverno vai quer dar aumento entaobque conceda o vale alimentação.

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  5. Nossa aqui na PF de Santana a comida e péssima imagina um alimentação que e uma coisa, difícil melhorar e e as presas que fazem

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