27 junho 2015

Instalação dos Scanners nas Unidades Prisionais de Pinheiros,terá fiscalização da execução do contrato





GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP - 124, de 26-6-2015
Designa Gestor do Contrato CG 23/2015, bem
como Equipe de Fiscalização e Controle da
Execução do Contrato

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
o Contrato CG 023/2015, firmado em 08-04-2015 com a empresa
Nuctech do Brasil Ltda, que tem por objeto a contratação
de empresa especializada na execução de serviços de locação
de equipamentos de inspeção corporal, para apoio a processos
de segurança, nos Centros de Detenção Provisória I, II, III e IV
de Pinheiros,
Resolve:

Artigo 1º - Designar como Gestor do Contrato CG 023/2015,
em substituição ao gestor designado em 08-04-2015 nos autos
do Processo SAP/GS 1031/2014, o servidor Marcel Peixoto
Frisene, R.G. 11.087.883, Engenheiro I, e, na sua ausência, como
suplente, o servidor Maximiliano Nascimento de Brito, R.G.
52.250.737-2, Assistente Técnico II.

Artigo 2º - Designar para compor a Equipe de Fiscalização
e Controle da Execução do Contrato CG 023/2015 os Diretores
Técnicos de Departamento III das Unidades Prisionais a seguir
relacionadas:
- Centro de Detenção Provisória I de Pinheiros
- Centro de Detenção Provisória II de Pinheiros
- Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros
- Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros

Artigo 3º - Ficam também designados como suplentes dos
Diretores Técnicos de Departamento III os seus respectivos substitutos,
conforme Grade de Substituição vigente.

Artigo 4º - O Gestor e a Equipe de Fiscalização e Controle da
Execução do Contrato CG 023/2015, representam este Gabinete
com as atribuições previstas no artigo 67 da Lei Federal 8.666,
de 21-06-1993 e suas alterações para recebimento, fiscalização
e controle da execução do contrato supramencionado objeto do
Processo SAP/GS 1031/2014.

Artigo 5º - O Gestor e a Equipe de Fiscalização e Controle
da Execução do Contrato obedecerão as normas de regência,
em especial a Lei estadual 6.544/89 e a Lei federal 8.666/93,
observando-se estritamente os termos do Contrato, do Termo de
Referência e da Proposta Comercial da Contratada.
Artigo 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.



Publicado do DO 27.06.15




2 comentários:

  1. isso vai ser igual as bloqueadores de celular e scannrs

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  2. POR QUE NAO INSTALAM ISSO EM ITIRAPINA E JA ACABA COM GRAÇA

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