02 abril 2016

Concurso de promoção por merecimento para AEVP(s)



    Publicado hoje no Diário Oficial instruções para o Concurso de promoção por merecimento para AEVP(s) .   

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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

 Comissão de Promoção

Portaria CP - 1, de 1º-4-2016

A Presidente da Comissão de Promoção, constituída pela
Resolução SAP 055, de 24, publicada em 25-03-2016, em concordância
com o artigo 3° do Decreto 53.994, de 06-02-2009,
expede a presente portaria para declarar que fica instaurado o
Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício
de 2015, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar 898,
de 13-07-2001, alterada pelas Leis Complementares 1.060, de
23-09-2008 e 1.246, de 27-06-2014, para os integrantes da
classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, que será
regido pelas instruções adiante transcritas:

1 – DAS INSCRIÇÕES/PRÉ-REQUISITOS
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de
Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 13-04-
2016 a 03-05-2016.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo de Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária de Níveis II a VI que atenderem
as exigências fixadas pelo artigo 6° do Decreto 53.994,
de 6, publicado em 07-02-2009, alterado pelo Decreto 61.042,
de 9, publicado em 10-01-2015, retificado em 13-01-2015, a
seguir transcritas:
- não ter sido punido disciplinarmente com as penas de
repreensão, suspensão ou multa, no período de 01-12-2013 a
30-11-2015;
- tiver cumprido o interstício mínimo de 3 anos de efetivo
exercício no respectivo nível, a ser apurado a partir da data da
última promoção, ou enquadramento, até 30-11-2015;
- encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Administração
Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer
cargo ou função de interesse penitenciário ou de representação
classista da respectiva classe, na data de 30-11-2015;
- ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso
de Especialização Técnico Profissional para Agentes de Escolta
e Vigilância Penitenciária/2015 - “Ética na Função do Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária”, expedido pela Escola
de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
1.3 – O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade
prisional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra a
presente Portaria, que o Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária
preenche os pré-requisitos para concorrer ao Concurso
de Promoção.
2 – DA AVALIAÇÃO DO MERECIMENTO
A avaliação do merecimento será efetuada mediante a
atribuição de até 100 pontos, assim distribuídos:
2.1 – Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de
conhecimentos e participação em comissões e grupos de trabalho,
conforme transcrito:
- 9,0 pontos, quando portador do Certificado de Conclusão
do Curso de Especialização Técnico Profissional para Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária/2015 - “Prática do Serviço de
Escolta”, expedido pela Escola de Administração Penitenciária
“Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
- 9,0 pontos, quando portador do Certificado de Conclusão
do Curso de Especialização Técnico-Profissional para Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária/2015 - “Técnicas de Algema-
ção e Condução de Presos”, expedido pela Escola de Administração
Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
- até o máximo de 12,0 pontos, quando portador de
Certificados de conclusão dos cursos à distância, expedidos
pela Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP no
período de 1º/12/2013 a 30-11-2015, com a atribuição de 4,0
pontos para cada certificado apresentado (podendo pontuar no
máximo 3 cursos).
2.1.1 – Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos
especificados, o servidor deverá apresentar no período especificado
no subitem 1.1 desta Portaria o certificado original e uma
cópia do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal da Unidade em
que se encontra classificado, que deverá observar a utilização de
tal documento para o presente concurso de promoção. As cópias
dos certificados, com a devida observação, deverão constar do
prontuário funcional do servidor.
2.1.2 – Os certificados do servidor que venha a ser promovido
não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos
de Promoção por Merecimento.
2.2 – Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado
pela frequência do servidor no período de 01-12-2012 a 30-11-
2015, a ser certificado no Anexo I, que integra esta Portaria,
atribuídos na seguinte conformidade: - 30 pontos – nenhum
afastamento/falta; - 20 pontos – de 01 a 30 afastamentos/
faltas; - 10 pontos – de 31 a 60 afastamentos/faltas; - 05 pontos
– de 61 a 90 afastamentos/faltas - 00 pontos – mais que 91
afastamentos/faltas.
2.3 – Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de
desempenho, conforme Anexo II, que integra esta Portaria,
preenchido pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes imediato
e mediato, através da avaliação dos fatores disciplina,
colaboração, compreensão, comunicação, criatividade, iniciativa,
flexibilidade, relacionamento interpessoal, responsabilidade no
trabalho, assimilação de novo processo de trabalho, organiza-
ção, pontualidade e qualidade do trabalho.
2.3.1 – A avaliação de desempenho será formalizada
mediante o preenchimento do referido Anexo, pelo servidor
avaliado e pelos superiores imediato e mediato, contendo a
definição dos fatores de avaliação, bem como os conceitos com
os devidos valores atribuídos a cada fator.
2.3.2 – O servidor se auto-avaliará e será avaliado, em
cada fator, com os seguintes conceitos: - AE - Atingiu o esperado;
- PE - Atingiu parcialmente o esperado; - NA - Não atingiu
o esperado.
2.3.3 – O resultado da avaliação de desempenho corresponderá
à média da somatória do total de pontos atribuídos
na avaliação do servidor e na avaliação conjunta dos superiores
mediato e imediato.
2.3.4 – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos
da unidade prisional verificar os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que passaram à inatividade, a partir de 01-12-
2015, em decorrência de aposentadoria ou falecimento e que
contavam, na data de 30-11-2015, com os pré-requisitos para
concorrer à promoção.
2.3.5 – Os servidores aposentados e os que se encontram
licenciados deverão ser convocados para a auto-avaliação de
desempenho. No caso do servidor falecido e daqueles aposentados
ou licenciados, que se encontram impossibilitados de fazer a
auto-avaliação, deverá prevalecer somente a avaliação conjunta
das chefias imediata e mediata, ou seja, sem o cálculo da média
referida no subitem 2.3.3 desta Portaria.
2.4 – Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos da unidade
prisional, no período de 13-04-2016 a 03-05-2016, caberá:
- expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os
pré-requisitos para concorrer ao certame;
- proceder a digitação no Sistema de Promoção dos dados
dos servidores que não preenchem os pré-requisitos necessários,
indicando o motivo e imprimir a ficha gerada pelo sistema,
dando ciência ao servidor, que após a devida conferência, deverá
apor sua assinatura, devendo o documento ser juntado ao
prontuário do interessado;
- expedir o Anexo II aos servidores que preenchem os pré-
requisitos, com os dados funcionais dos mesmos e a identifica-
ção dos superiores imediato e mediato;
- entregar os referidos Anexos aos superiores citados, para
a devida avaliação de desempenho;
- efetuar no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que
se encontram em condições de participar do certame;
- imprimir do Sistema de Promoção, a ficha com os dados
de cada Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária inscrito,
dando ciência ao mesmo que, após a devida conferência, deverá
apor sua assinatura;
- juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devidamente
preenchidos e assinados, as cópias dos certificados
dos cursos que foram considerados para a presente promoção
e a ficha do Sistema de Promoção, constando a ciência do
interessado;
- proceder correção no Sistema de Promoção, se necessário,
dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários para a avalia-
ção do merecimento, durante o período de inscrições;
- a responsabilidade pelas informações prestadas no ato
da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de
promoção.
3 – DOS SERVIDORES QUE PODERÃO SER BENEFICIADOS
O Anexo III que integra a presente Portaria, define o número
de servidores que poderão ser beneficiados com a promoção,
baseado na quantidade de Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária de Níveis II a VI, existente em 30-11-2015, conforme
artigo 9° do Decreto 53.994/2009, alterado pelo Decreto
61.042/2015.
4 – DA LISTA CLASSIFICATÓRIA
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial
do Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo:
classificação, nome, número do RG, nota do merecimento, tempo
de efetivo exercício na classe, tempo de efetivo exercício no
serviço público estadual, pontuação média no fator qualidade
do trabalho e idade.
Para a classificação acima mencionada serão previamente
aplicados os critérios de desempate, previstos no inciso II do
artigo 8° do Decreto 53.994/2009.
5 – DO RECURSO
O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo
11 do Decreto 53.994/2009, dirigido ao Presidente da Comissão
de Promoção, no órgão subsetorial de recursos humanos de sua
unidade de classificação, instruído, se for o caso, com documentos
comprobatórios.
O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder à
imediata análise do requerido, instruindo com informações e/ou
documentos necessários e com a manifestação conclusiva das
autoridades competentes, a fim de que subsidiem a decisão da
Comissão de Promoção.
Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados
à comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponí-
veis na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.sp.gov.br.
Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados
de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no
prazo previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009.
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial
do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto
53.994/2009, o resultado dos recursos e as listas classificatórias,
alteradas em decorrência dos recursos deferidos, não cabendo
recurso, conforme § 4º do artigo 11 do Decreto 53.994/2009.
6 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
As listas de classificação final, por nível de vencimentos,
serão publicadas no Diário Oficial do Estado e deverão conter
somente os servidores que serão promovidos, respeitando-se a
quantidade prevista no Anexo III desta Portaria.
Após a publicação do resultado final do concurso de
promoção, não serão acolhidos os recursos interpostos, bem
como as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de
recursos humanos, conforme disposto no artigo 12 do Decreto
53.994/2009.
7 – DA HOMOLOGAÇÃO
O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes
da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária será
homologado pelo Secretário da Administração Penitenciária, no
prazo previsto no artigo 14 do Decreto 53.994/2009.
8 – DA PROMOÇÃO
A promoção dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenci-
ária far-se-á por ato específico do Secretário da Pasta, através
de publicação no Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos
pecuniários a partir de 1º/12/2015, conforme dispõe o artigo 15
do Decreto 53.994/2009.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.





Um comentário:

  1. como pode a SAP pedir cursos ead de ética , algemação e técnicas operacionais se sistema onde foi feito o curso apresentou vários problemas técnico, e muitos não conseguiram imprimir seus certificados.

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