06 abril 2016

PEC 14/2016: Cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital.



    A PEC 14/2016 de autoria do Senador Cássio Cunha Lima, cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital. Essa é outra PEC, ou seja,  não se trata da PEC 308/2004, essa  vem com o texto mais simplificado , pede que sejamos inclusos afim  no art 144 da Constituição Federal.

Fonte : http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/125429





PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE
2016

Cria as polícias penitenciárias federal, estaduais e
distrital.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos
termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte
Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O inciso XIV do caput do art. 21 da Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. .....................................................................
....................................................................................
XIV – organizar e manter a polícia civil, a polícia
penitenciária, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do
Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito
Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo
próprio;
....................................................................................”
Art. 2º O § 4º do art. 32 da Constituição Federal passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 32. .....................................................................
....................................................................................
§ 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do
Distrito Federal, das polícias civil, penitenciária e militar e do corpo
de bombeiros militar.”
Art. 3º O art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com
a seguinte redação:

“Art. 144. ...................................................................
SF/16098.36746-04
SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador CÁSSIO CUNHA LIMA
....................................................................................
VI – polícias penitenciárias federal, estaduais e distrital.
....................................................................................
§ 5º-A Às polícias penitenciárias cabem a segurança dos
estabelecimentos penais e a escolta de presos.
§ 6º As polícias militares e corpos de bombeiros militares,
forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente
com as polícias civis e penitenciárias estaduais e distrital, aos
Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
....................................................................................”
Art. 4º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de
sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os agentes penitenciários prestam serviços públicos essenciais
de custódia e vigilância de presos. Sua atividade também preserva a ordem
pública e a incolumidade das pessoas.
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho – OIT,
a profissão é a segunda mais perigosa do mundo, depois dos mineradores.
Ademais, o Brasil está em quarto lugar no ranking de nações com maior
número de presos, atrás apenas dos Estados Unidos, China e Rússia.
Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, havia, em
2014, cerca de 608 mil presos no Brasil, sendo 580 mil no sistema
penitenciário e 28 mil sob custódia das polícias. Estima-se, no entanto, que
haja somente 65 mil agentes penitenciários no País.
SF/16098.36746-04

SENADO FEDERAL
Gabinete do Senador CÁSSIO CUNHA LIMA
O objetivo desta Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é
criar as polícias penitenciárias como órgãos de segurança pública nos
âmbitos federal, estadual e distrital, conferindo aos agentes penitenciários os
direitos inerentes à carreira policial e liberando os policiais civis e militares
das atividades de guarda e escolta de presos.
Na certeza de que a nossa proposição é um aperfeiçoamento
oportuno e conveniente para o texto constitucional vigente, esperamos contar
com o valioso apoio dos nobres Pares em favor de sua aprovação nesta Casa.
Sala das Sessões,
Senador CÁSSIO CUNHA LIMA






15 comentários:

  1. Agente com poder de polícia,seria esta abrangência Boa ou ruim? Ou seria mais uma categoria pra brigar uma com a outra igual a Militar e os Pc's,é melhor acredito lutarmos por dignidade na profissão que não temos.....

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    1. Concordo plenamente, e par e passo com esta iniciativa devemos lutarmos pela dignidade, respeito e reconhecimento, porque aos olhos da sociedade e das demais categorias do funcionalismo público, somos vistos como servidores de quinta categoria.

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    2. Seria uma categoria de mais respeito na sociedade já que somos taxados e em muitos casos nem considerados colegas de alguns policiais.

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    3. Como seremos respeitados se não possuímos nem nomenclatura a nível Nacional, cada estado é um nome diferente...AEVP, ASP, AGP Etc...
      A Policia Penitenciária nos daria mais condições de serviço, equipamentos(EPIs), Direitos iguais em nível nacional, reconhecimento da categoria, respaldo e prerrogativa em lei, verba própria, inserção no art. 144 da Constituição Federal, Etc...
      A verdade é que nós estamos porem não somos servidores públicos e operadores da lei, desempenhamos a função e não temos legislação condizente com a função que exercemos.
      Policia Penal Já!!!

      AEVP Vicente.

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  2. Seja qual for a PEC que de o nome de policia penal ou policia penitenciaria sou de acordo. Pois na verdade fazemos serviço de policia a nivel dentro e fora dos presidios, alem de desafogar as atividades de outras policias.
    Não sou nenhum frustado por não ser policial, pois já passei e não quis assumir a vaga, estou na SAP por opção por incrivel que pareça, porem acho que ser policia é nada mais que dar o nome correto as prerrogativas que já fazemos dia a dia.

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  3. Como diria Silvio Santos...
    "Eu só acredito, vendo...oi!"

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    1. desse vez to confiante o texto mais simples depois as leis organicas normatizam

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  4. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 14, de 2016

    Autoria: Senador Cássio Cunha Lima, Senador Aloysio Nunes Ferreira, Senadora Ana Amélia, Senador Antonio Anastasia, Senador Ataídes Oliveira, Senador Aécio Neves, Senador Dalirio Beber, Senador Davi Alcolumbre, Senador Eduardo Amorim, Senador Elmano Férrer, Senador Flexa Ribeiro, Senador Garibaldi Alves Filho, Senador Hélio José, Senador José Agripino, Senador José Maranhão, Senador José Medeiros, Senador José Serra, Senador Lasier Martins, Senador Otto Alencar, Senador Paulo Bauer, Senador Randolfe Rodrigues, Senador Reguffe, Senador Ricardo Ferraço, Senador Ronaldo Caiado, Senador Sérgio Petecão, Senador Tasso Jereissati, Senador Wilder Morais, Senador Zeze Perrella e outros

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  5. Quero formar caravana aqui em minas quando for para o planario pra ser votada .

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  6. AprovaNDO OU NÃO APROVANDO, GOSTARIA DE SABER PORQUÊ DESCONTARAM DUAS VEZES MAIS DE CEM REAIS DE MEU SALÁRIO SENDO QUE JÁ VEM MAIS UM DESCONTO AÍ SOBRE UM TAL SINDICATO FEDERAL QUE NÃO ME REPRESENTA, SOBRE UM TAL SINDASP QUE NÃO ME REPRESENTA, SENDO QUE JÁ ESTÁ PREVISTO MAis cinco desconto de mais de cem reais...esfoliação total de meu holerit, contas pra pagar e ainda sem falar nos quase quatro anos sem aumento real..só esmola de quarenta reais....acho que é muito importANTE SER POLÍCIA AGORA MEU DEUS VAI MUDAR MINHA VIDA E NÃO VOU MAIS RECLAMAR DE NADA! ACORDA IRMÃOS....ATÉ QUANDO VAMOS SER ROUBADOS SÓ POR UMA VONTADE DE SER CHAMADO POLÍCIA! O LADRÃO JÁ NOS CHAMA DE POLÍCIA NA CADEIA, VCS PRECISAM PENSAR NAS SUAS FAMÍLIAS ISSO SIM!!! PS: NÃO VOU CONSERTAR OS ERROS DE DIGITAÇÃO JÁ QUE ESSE GOVERNO NÃO CONSERTA O PAÍS..ENTÃO QUE TUDO V´PA A MERDA!

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  7. É importante o reconhecimento da classe, é mais que merecido pois somos policia de fato não somos por direito. Quero dizer que já exercemos função de policia. Apreendemos drogas celulares e outros objetos ilícitos diariamente. Alem do mais damos continuidade ao trabalho dos militares que começa lá na frente. Será que é só prender e deixar na cadeia para qualquer um realizar a custódia? Hora, então pode ser qualquer um. Pec 308 ou pec 14, sou a favor.

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  8. Prezados Colegas, nada mais que digno sermos reconhecidos na Cons tituição Federal, tendo em vista ser uma dais profissões mais antigas e de alta periculosidade, pois enquanto a sociedade dorme , mantemos os leões nas jaulas. Trabalho na Seap-rj e posse dizer com clareza que é uma secretaria que tem muitos agentes qualificas, pois eu mesmo tinha opinião contrária e hoje sou fã da mesma, tem que ter atitude e muita coragem para trabalhar aqui.
    Marcelo

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  9. Gostaria de questionar, aos companheiros de profissão, quais as vantagens dessa PEC para os Agentes? Mudar o nome de agente para policial? Li o texto da emenda, mas não observei vantagem alguma com relação essa mudança.
    Na verdade... penso que deveríamos lutar para ser inseridos do poder judiciário (ex: oficial de execução penal). Seríamos reconhecidos, bem remunerados e estaríamos "ligados" diretamente as VEP´s.

    ASP Noronha
    SEAP/PB

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  10. Gostaria de questionar, aos companheiros de profissão, quais as vantagens dessa PEC para os Agentes? Mudar o nome de agente para policial? Li o texto da emenda, mas não observei vantagem alguma com relação essa mudança.
    Na verdade... penso que deveríamos lutar para ser inseridos do poder judiciário (ex: oficial de execução penal). Seríamos reconhecidos, bem remunerados e estaríamos "ligados" diretamente as VEP´s.

    ASP Noronha
    SEAP/PB

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