01 julho 2016

STF: Condenado poderá cumprir pena em casa se não tiver vaga em presídio


Medida deve ser aplicada por todos os juízes do país na análise de casos desse tipo

A fachada do Supremo Tribunal Federal (STF) - Divulgação/Câmara dos Deputados/Edson Santos


BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira uma súmula vinculante determinando que, se não houver vaga suficiente no presídio, o condenado poderá cumprir pena em casa, desde que seja feito monitoramento eletrônico do preso. A corte já havia estabelecido essa tese em um julgamento no mês passado. O caso tem repercussão geral – ou seja, precisa ser aplicado por todos os juízes do país na análise de casos desse tipo. Agora, com a súmula vinculante, não só o Judiciário fica obrigado a cumprir a regra, mas toda a administração pública brasileira.



A norma também estabelece que, se alguém for condenado no regime semiaberto e não houver vaga, a pessoa pode ser transferida para o regime domiciliar. Quando a superlotação for no regime fechado, os presos mais antigos poderão ser transferidos antes para o semiaberto ou o domiciliar, abrindo a vaga aos condenados mais recentes. Essas transferências deverão ser analisadas caso a caso pelos juízes de execução, levando em consideração a periculosidade do detento.

No julgamento de maio, o relator, ministro Gilmar Mendes, declarou no voto que existem hoje 32 mil presos no regime fechado que já poderiam ter sido transferido para o semiaberto, porque já cumpriram o mínimo da pena e também por bom comportamento. No entanto, eles continuam no regime mais severo por falta de vagas no regime semiaberto. Pela decisão do STF, o correto seria mandar essas pessoas para o regime domiciliar – desde que o juiz responsável avalie se a medida não trará prejuízo para a sociedade.

Jornal Globo:

5 comentários:

  1. Mais uma vez o Brasil mostrando sua incompetência.

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  2. Que vergonha !! Vai virar cangaço mesmo kkkkk

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  3. Kkkk....vai ser muito legal isso,,,já vi rodizio de carro, de churrasco, mais de vagabundo só aqui, já to até imaginando 1 fica preso por 1 ano e o outro vai pra rua roubar e matar, ai o que foi pra rua volta e libera o outro pra roubar e matar, eu até tenho uma idéia melhor, que tal uma lista com senha pros vagabundos,,,kkkkk sem côsegas...

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  4. Para os marginais tudo, para as pessoas decentes nada. Esta é a lei brasileira, uma vergonha.
    Que o governo faça mais presidios e contrate mais servidores, pois lugar de marginal é preso e longe da sociedade. O que não pode é por incompetencia do estado em ter vaga em presidios estes serem beneficiados e livres colocando em risco a sociedade.

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  5. Não vai virar cangaço pq la o cidadã tinha arma agora só vagabundo tem. estatuto do desarmamento so desarmou o cidadão de bem vagabundo agora entra propriedade dos outros sem medo de revidar. 10 anos vai ver o caos eles sabem disso

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