05 abril 2017

STF proíbe greve para profissionais da segurança

STF proíbe direito de greve para todos profissionais da segurança pública. Mas podem passar fome, receber baixos salários, morrer em serviço, ser executado, menos fazer greve.

8 comentários:

  1. Essa é a nossa "Justiça" brasileira. Quando eh para o ladrão pode tudo mas para o trabalhador não pode nada!!

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  2. MARCOS , NÓS PODEMOS FAZER GREVE , NÃO ESTAMOS NO ROL DA SEGURANÇA PÚBLICA , OU , ESTOU ENGANADO.

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  3. Parabéns adoro essa categoria , ao invés de ficar brigando para ser policia deveria estar brigando ao menos para manter seus direitos , sindicatos parabéns �� é isso ai rumo a escravidão , quase 3 anos sem reajuste e agora a única arma que tínhamos para cobrar um governo ditador nos foi tiradas , rumo ao colapso ...

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  4. Não estamos inclusos na constituição artigo 144, não fazemos parte da segurança pública. Algum catedrático pode explicar ?

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  5. Esses caras deveriam ter vergonha de aprovar essa merda, nem sequer olham para as necessidades do servidor!!!! Cambada de gavetinha

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  6. Estou no concurso Asp2014, pelo que vejo sindicato dos agentes é o pior negócio da vida...Tô fora....não apoiam a categoria e ainda tiram os direitos.

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  7. Confesso que o STF só inova com surpresas desrespeitosas à Constituição Federal, pois nao estamos inseridos no artigo 144. ? Por outro lado o STF deixa uma brecha que é a inserção do ASP no art. 144, o que deveria ocorrer primeiro para depois então cercear o direito de greve das policias e forças armadas! Por enquanto ASP não é polícia. Será que o STF sabe disso?

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    1. Mais uma vez a categoria esta com a faca e o queijo na mão, para brigar para que sejamos reconhecidos e assim lutar por melhorias salariais, ou realmente fazer uma GREVE pois não nos enquadramos como Segurança Publica e brigar por melhorias e consequentemente seremos reconhecidos. No entanto, nossos SINDICATOS aqueles que nos representam na teoria, estão preocupados em ver quem vai ficar com a fatia do imposto sindical. Triste e lamentável.

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