12 janeiro 2018

Classificado cargos de comando às unidades de Limeira e Guariba


010 de 12-1-2018

Classifica cargos de comando destinados a
Penitenciária Feminina de Guariba, e dá providências
correlatas


O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento
na alínea “a”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto
52.833, de 24-03-2008.
RESOLVE:
Artigo 1°- Classificar os cargos adiante enumerados, nas
unidades da Penitenciária Feminina de Guariba, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, da
Secretaria da Administração Penitenciária, criada pelo Decreto
63.109 de 26-12-2017:
I - Criados pela Lei 15.558, de 01-09-2014, e em cumprimento
ao disposto no artigo 4º:
a) 01 (um) de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria da
Penitenciária;
b) 01 (um) de Diretor Técnico II, destinado ao Centro de
Trabalho e Educação;
c) 01 (um) de Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao
Núcleo de Atendimento à Saúde;
d) 01 (um) de Diretor I, destinado ao Núcleo de Trabalho;
II - Criados pela Lei Complementar 1.213, de 23-10-2013, e
em cumprimento ao disposto no artigo 3º.
e) 01 (um) de Supervisor Técnico III, destinado à Equipe de
Assistência Técnica;
f) 01 (um) de Diretor Técnico de Saúde II, destinado ao
Centro de Reintegração e Atendimento à Saúde;
g) 02 (dois) de Diretor II, destinados ao:
1 - Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
2 - Centro Administrativo.
h) 03 (três) de Diretor I, destinados ao:
1 - 01 destinado ao Núcleo de Pessoal;
2 - 01 destinado ao Núcleo de Finanças e Suprimentos;
3 - 01 (um) destinado ao Núcleo de Infraestrutura e conservação;
Artigo 2° - Serão exigidos dos servidores para o provimento
dos cargos classificados nos termos do artigo 1° desta resolução,
os seguintes requisitos de escolaridade e de experiência
profissional:
I - Para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de nível
superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia
ou serviço social e experiência profissional comprovada
de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as
atividades a serem desempenhadas;
II - Para o de Supervisor Técnico III, graduação em curso de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,
4 (quatro) anos em assuntos relacionados com as atividades
a serem desempenhadas;
III - para o de Diretor Técnico de Saúde II, diploma de
graduação em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente
de acordo com a área de atuação. Declaração de
não exercício de funções de direção, gerência ou administração
em entidades que mantenham contratos ou convênios com o
Sistema Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas;
e experiência comprovada de, no mínimo, 4 (quatro) anos;
IV - Para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação
em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente
de acordo com a área de atuação. Declaração de não
exercício de funções de direção, gerência ou administração em
entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema
Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e
experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos;
V - Para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada
de 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
VI - Para o de Diretor I, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada
de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas.
Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
011 de 12-1-2018


Classifica cargos de comando destinados ao
Centro de Detenção Provisória de Limeira, e dá
providências correlatas

O Secretário da Administração Penitenciária, com fundamento
na alínea “a”, do inciso VI, do artigo 23 do Decreto
52.833, de 24-03-2008.
RESOLVE:
Artigo 1°- Classificar os cargos adiante enumerados, nas
unidades do Centro de Detenção Provisória de Limeira, da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado, da Secretaria da Administração Penitenciária, criado pelo
Decreto 63.067, de 18-12-2017:
I - Criados pela Lei 15.558, de 01-09-2014, e em cumprimento
ao disposto no artigo 4º:
a) 01 (um) de Diretor Técnico III, destinado à Diretoria do
Centro de Detenção Provisória;
b) 01 (um) de Supervisor Técnico II, destinado à Equipe de
Assistência Técnica;
c) 01 (um) de Diretor I destinado ao Núcleo de Pessoal;
d) 01 (um) de Diretor Técnico de Saúde I, destinado ao
Núcleo de Atendimento à Saúde;
e) 02 (dois) de Diretor II, destinados ao:
1 - Centro Integrado de Movimentações e Informações
Carcerárias;
2 - Centro Administrativo.
Artigo 2° - Serão exigidos dos servidores para o provimento
dos cargos classificados nos termos do artigo 1° desta resolução, os
seguintes requisitos de escolaridade e de experiência profissional:
I - Para o de Diretor Técnico III, graduação em curso de nível
superior nas áreas de direito, psicologia, ciências sociais, pedagogia
ou serviço social e experiência profissional comprovada
de, no mínimo, 5 (cinco) anos em assuntos relacionados com as
atividades a serem desempenhadas;
II - Para o de Supervisor Técnico II, graduação em curso de
nível superior e experiência profissional comprovada de, no mínimo,
3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
III - Para o de Diretor Técnico de Saúde I, diploma de graduação
em curso de nível superior ou habilitação legal correspondente
de acordo com a área de atuação. Declaração de não
exercício de funções de direção, gerência ou administração em
entidades que mantenham contratos ou convênios com o Sistema
Único de Saúde - SUS/SP, ou sejam por estes credenciadas; e
experiência comprovada de, no mínimo, 3 (três) anos;
IV - Para os de Diretor II, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada
de 3 (três) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas;
V - Para o de Diretor I, certificado de conclusão do ensino
médio ou equivalente e experiência profissional comprovada
de 2 (dois) anos em assuntos relacionados com as atividades a
serem desempenhadas.
Artigo 3° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.

7 comentários:

  1. Ufaaa bom sinal !!! Vem em mim Nova Independência !!!

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  2. tomara que inaugure esssas cadeias tudo e mande esses pe vermeio embora !O povinho que enche o saco por lpt

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  3. É limeira e guariba, não é nova independência, sabe ler não !

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  4. CHEGA AI PACAEMBUUUUU !!!!!

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  5. pacaembu se tudo der certo sò em 2020....sei que muitos irao ficar nervoso com essa noticia, mas è a pura realidade, sei a ansiedade de muitos,mas tenham cautela e pés no chao...eu tambem estou esperando pacaembu, estou ente os 100 primeiros e estou correndo atras de varias informaçoes, mas a realidade è nua e crua...como eu falei no inicio se tudo der certo,sera inaugurada em 2020...dai todos irao falar,...mas ja esta pronta...eu sei.....mas existem outros fatores particulares envolvidos.....reflitam e reparem o prazo em que eu falei...# ficou a dica

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    1. A Nasa tem que estudar a imaginação do guarda.

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