08 maio 2018

Instruções do DRHU/DPME para AEVP's e ASP's nomeados em 05/05





Instruções especiais do DHRU e DPME publicada no Diário Oficial
Fonte:
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Comunicado

O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-4-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras dos Editais CCP
1/2013 e 121/2014, publicados nos Diários Oficiais do Estado
de São Paulo de 16-1-2013 e que regem os Concursos Públicos
para provimento em caráter efetivo e em Regime Especial de
Trabalho Policial os cargos de Agente de Segurança Penitenciária
de Classe I – Sexo Feminino e Sexo Masculino, respectivamente.
Comunicam aos nomeados (as) constantes do Anexo I:
I - Ser requisito para posse, nos termos do art. 47, VI, da
Lei 10.261/68: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção
realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrantes da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
a) Hemograma Completo
b) Glicemia de Jejum
c) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
d) TGO, TGP e Gama GT
e) Uréia e Creatinina
f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura.
g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
i) Exames ginecológicos – datados de, no máximo 12 meses
da data desse exame.
i.1. Colpocitologia oncótica (papanicolau);
i.2. Mamografia (para mulheres acima de 40 anos).
j) o candidato impossibilitado de realizar qualquer dos
exames previstos nos itens de “a” a “i” deverá apresentar
relatório médico.
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o prontuário
do candidato junto ao Departamento de Perícias Médicas
do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento e Gestão.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames exigidos
nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
a) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente.
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do sistema
eletrônico a ser disponibilizado pelo Departamento de Perí-
cias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento e
Gestão, o agendamento da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do Departamento de
Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento
e Gestão, por meio do site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla
- e selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher eletronicamente a Declaração de Antecedentes
de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do Departamento de
Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento
e Gestão, os arquivos previamente digitalizados, observando-se que
o nome dos arquivos citados nas alíneas "a" e "b" deste item,
devem obrigatoriamente ser precedidos do nº do CPF do candidato
sem pontos ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo:
"12312312312 laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”
e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação
dos laudos anexados e invalidados.
IX – Instruções detalhadas para a utilização do sistema de solicitação
de agendamento de perícias médicas de ingresso poderão ser
encontradas no manual de orientações disponível no site do DPME
- www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica – DPME =\> Ingresso).
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o Departamento
de Perícias Médicas do Estado- DPME, da Secretaria de Planejamento
e Gestão por meio do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de
30 dias previsto no “caput” art. 52 da Lei 10.261/68.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se
responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por
120 dias, previsto no art. 53, inc. I da Lei 10.261/68.
XIII - O Departamento de Perícias Médicas do Estado- DPME, da
Secretaria de Planejamento e Gestão e a Secretaria de Administração
Penitenciária não se responsabilizarão pela perda do prazo para a
posse, caso o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia
médica dentro do prazo de que trata o item XI deste Comunicado

XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
deverão ser apresentados pessoalmente pelo candidato na
Clínica Médica, no dia e hora agendados para a realização da
avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia médica
para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar
qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado
na data da perícia médica, terá publicado resultado prejudicado. Para
solicitar nova perícia médica o candidato deverá acessar o sistema do
DPME e selecionar “Reagendamento” (http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla).
O prazo para solicitar reagendamento é de 5
dias a contar da data de publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma,
ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realiza-
ção da avaliação médica oficial.
XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema
pelo Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME, da
Secretaria de Planejamento e Gestão, as datas, horários e locais
das avaliações médicas oficiais serão publicados em Diário Oficial
do Estado, caderno Executivo I, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio DPME/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral. As mulheres serão, ainda,
submetidas à análise da área da ginecologia
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça às
convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso não entregue
os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial,
durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter
o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de
perícia iniciada conforme disposto no art. 53, I, da Lei 10.261/68,
com a redação dada LC. 1.123/2010.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g” do
item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso
ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no
prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse
suspenso por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme
disposto no art. 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação
dada LC. 1.123/2010. Ao candidato será dada ciência do decidido
mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da LC. 683/92, alterada pela LC. 932/2002
e regulamentada pelo Dec. 59.591/2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) Readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
a) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
b) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
c) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
d) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
e) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
f.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Diretoria
Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte.
f.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão
conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes foi publicada,
com a assinatura e carimbo do responsável pela informação.
f.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter
o número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica
de Administração Escolar GDAE (site: https://concluintes.educacao.
sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes de
Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver sido concretizada,
deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado
de conclusão ou Diploma, uma declaração do diretor da Escola,
informando que o interessado está aguardando providências legais
que certifique a autenticidade do Certificado de Conclusão.
f.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas de
outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela Secretaria
de Educação (ou representante legal) do Estado de origem.
f) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em faixa
etária entre 04 e 17 anos, conforme estabelece o art. 6º da Lei
9.394/96, alterada pela Lei 12.796/2013.
g) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 06 meses, (original)
h) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a contar da
publicação do Decreto de nomeação, nos termos do inc. I do art. 60
da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo único do art. 323 do

mesmo dispositivo legal (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado), será tornado sem efeito o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
MASCULINO
NOME RG
Silvio Cesar da Costa 187250613 SP
Natanael de Souza Soares 308332672 SP
Carlos Alberto de Moraes 146504070 SP
Cleber Izidoro Luiz 361865272 SP
Douglas Pereira dos Santos 420610583SP
Gabriel Cardoso de Oliveira 445615941SP
Henrique Weller Souza 453035541SP
Lindomar Martins da Silva 275275541SP
Fernando Carlos Ragne 251978564SP
Marcos Luiz Flauzino 27641240SP
Maykel Adriano Jesus da Cunha 443703632SP
Fabio Kiyoshi de Souza Koga 469777692SP
Danilo Fernando dos Santos 478644565SP
Ricardo Henrique Guedes Monteiro 475522552SP
Rodrigo Barbosa 497533856SP
Douglas Luis Fernandes 265890159SP
Leandro Medeiros Kurnick Moraes 481038917SP
Armando Cavazana Neto 333202478SP
Sebastiao Jacobino Junior 407364237SP
Lourival Tavares 18050812SP
Marcos Andre Mendonca Leoni 19729665SP
Sued Raimundo Siqueira Junior 272784102SP
Douglas Junior de Carlos 287399102SP
Marcos Rodrigo de Souza 320800465SP
Guilherme Henrique Moreira Franchini 336911853SP
Lucas Altieris Machado Ferraz 474785014SP
Joao Paulo Grigolato 337091869SP
Nelson Yoshiteru Nakamura 140803476SP
Diogo Aragao da Silva 244618185SP
Fernando dos Santos 274051783SP
Marcio Antonio Jorge 349333117SP
Diogo Hallai 324437262SP
Marcio Hosho Tonon 325420026SP
Luciano Manoel 413516982SP
Paulo Henrique Cardoso Pedroso 447477730RJ
Rafael Vicente Lima 477134038SP
Diego Franciosi de Souza 48901964XSP
Diego Hideo Rolim Sakakibara 44874754SP
Arnaldo Pereira da Silva 23023611SP
Alexandre Moreira do Prado 409102283SP
Fabio Luis Batista 28901962XSP
Antonio Cesar Braga 345585628SP
Andre Luis Monteiro 468761494SP
Thiago Dantas Pim 1221502MS
Fernando Domingues 45571079XSP
Alessandro Monteiro 424404655SP
Alexandre Messias de Sousa Rita 14908402MG
Luiz Antonio Sthoffel da Silva 092139930RJ
Luciano Francisco de Souza 285849141TO
Carlos Alberto Pereira Dias Filho 278083778SP
Danilo Nobrega Campos 341753580SP
Cleber Alexandre de Luna 412431701SP
Maycon Aparecido Soares Ferreira 401177294SP
Carlos Vinicius Silva Goncalves 437320595SP
Daniel Rodrigues Lifante 409414153SP
Paulo Fernando Moretti 447517181SP
Tiago Pina 446351088SP
Nailson Batista Amaral 155417150SP
Joao Ruiz Neto 19402855SP
Jorge Goncalves 421286477SP
Rafael Lofrano Furuyama 34719282SP
Jorge Antonio Carrascosa Filho 193420454SP
Adnilson Jose Salles 32033838 1SP
Fabricio Henrique Manif Macul 251288079SP
Noel Fischer de Camargo 404539610SP
Fernando dos Santos Gaioso Lima 425630638SP
Rodrigo Gomes Mendes 5255423GO
Antonio Carlos Gomes Jardim 244508653SP
Nivaldo Ferreira 29658499XSP
FEMININO
NOME RG
Stefania Toledo Martins de Jesus 241111614 SP
Meire Aparecida Matos Lopes 279550637-SP
Andria Ferreira da Silva 292788149-SP
Iris Conceicao Santos da Silva 349445989-SP
Regina Pereira Dias 334312401-SP
Claudineia Fatima de Mello 328370538-SP
Tatiane Teles Pessoa 432775547-SP
Catia Alves Terra 405968954-SP
Karla Caroline Bueno Cardoso dos Santos 342342769-SP
Talita Pereira dos Santos 47968036-SP
Noemi Sales 30864436-SP
Grazielle Ferreira Ribeiro 401175959-SP
Natalia Ribeiro Viana 243420018-SP
Marcela Borges de Freitas Cattoni 126084219-RJ
Regiane Xavier dos Santos 480189407-SP
Maria Julia Mesquita Macedo 12659066-SP
Luciana Caroline Viegas Pereira 475742412-SP
Andressa Soares Lera 480273479-SP
Maria Morais de Aguiar Regodanso 212839421-SP
Rosimeire Aparecida Saturnino Montroni 243062850-SP
Andrea Shirlei Rodrigues dos Santos 265248097-SP
Raquel Faveri Zolinger 566090430-SP
Aline Borges Dias 472013993-SP
Neli Tomaz Soares 126653380-SP
Marcia Machado de Oliveira 243987353-SP
Luzia Mara Chudis 298321385-SP
Marcia Aparecida Gomes Barbosa Pereira Mira 271271942-SP
Adriana de Cassia da Silva 325916482 SP
Cassia Aparecida dos Santos 28972711X-SP
Lazara Alessandra Deliberal Lima 25697505X-SP
Adriana Ribeiro de Cerqueira Fernandes 332088285-SP
Vania Rosa de Paula 416297389-SP
Claudia Helena dos Santos 30235093-SP
Francielle Morais Chimenez 361668508-SP
Elisabete Pereira dos Santos Belizario 245347902-SP
Roseli Rodrigues da Silva 277267869-SP
Aline Cristina Garcia 447566805-SP
Teille de Souza Celestino Moraes 33945698X-SP
Nathalya Barreto Guimaraes da Silva 460809556-SP
Gizoneides Silva dos Santos 18435368-SP
Karin Priscila Felisberto 304860852-SP
Cristiane Oliveira de Morais 42697490-SP
Andressa de S Carvalho Mello 300570934-SP
Rosilene Teixeira de Souza 433384840-SP
Adriana Aparecida de Oliveira 291035140-SP
Sandra de Araujo Rodrigues 42565753X-SP
Jaqueline de Fatima Fonseca 409932693-SP

AEVP


(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 3)
Comunicado


O Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME,
da Secretaria de Planejamento e Gestão, e o Departamento
de Recursos Humanos - DRHU, da Secretaria de Administração
Penitenciária, à vista do disposto na Resolução SPG 18 de 27-4-
2015 e das Instruções Especiais disciplinadoras do Edital CCP
23/2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo
de 7-1-2013 que rege o Concurso Público para provimento em
caráter efetivo e em Regime Especial de Trabalho Policial o cargo
de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.
Comunicam aos nomeados constantes do Anexo I:

 - Ser requisito para posse, nos termos do art. 47, VI, da
Lei 10.261/68: gozar de boa saúde, comprovada em inspeção
realizada em órgão médico oficial;
II - A avaliação médica oficial tem por objetivo efetuar prognóstico
laborativo do candidato, o qual deve considerar todo o
tempo de permanência previsto no serviço público. Destarte,
não basta estar capaz no momento do exame pericial, sendo
necessário considerar, com base na experiência clínica e pericial,
que as patologias eventualmente diagnosticadas, incipientes ou
compensadas, não venham a agravar-se nem predispor a outras
situações que provoquem permanência precária no trabalho,
com licenciamentos frequentes e aposentadorias precoces;
III - São documentos a serem apresentados pelo candidato
nomeado para a realização da avaliação médica oficial, de acordo
com as instruções disciplinadoras do Concurso:
a) 01 foto 3x4 recente em fundo branco, com contraste
adequado entre o fundo e a imagem do candidato com a proximidade
do rosto de 80%, sem data, sem moldura e sem marcas;
b) documento de identidade com fotografia recente;
IV - Conforme consta das Instruções Especiais, todos os
candidatos, inclusive os declarados pessoa com deficiência e
integrante da Lista Especial, deverão apresentar no dia e hora
marcados para avaliação médica oficial, os seguintes exames
médicos recentes (no máximo de 6 meses):
h) Hemograma Completo
i) Glicemia de Jejum
j) PSA prostático (para homens acima de 40 anos)
k) TGO, TGP e Gama GT
l) Uréia e Creatinina
f) Urina Tipo I e, quando necessário, Urocultura
g) Eletrocardiograma (ECG) com laudo (para candidatos
acima de 40 anos)
h) Raio X de Tórax com Laudo (frontal)
V - Os exames laboratoriais e complementares serão realizados
a expensas dos candidatos e servirão como elementos
subsidiários à inspeção médica para fins de ingresso para a
constatação de inexistência de patologias não alcançáveis por
mero exame clínico e poderão, a critério médico, integrar o
prontuário do candidato junto ao DPME.
VI - O candidato que não apresentar todos os exames exigidos
nas Instruções Especiais, não será submetido à perícia médica.
VII – O candidato deverá apresentar-se com óculos ou
lentes corretivas, caso faça uso desses.
b) O candidato que faça uso de óculos ou lentes corretivas
deverá apresentar na perícia médica a última prescrição (“receita
médica”) emitida pelo Médico Oftalmologista assistente
VIII – O candidato terá o prazo de 10 dias, a contar da data
da publicação deste Comunicado, para solicitar, por meio do
sistema eletrônico a ser disponibilizado pelo DPME, o agendamento
da perícia médica, devendo para tanto:
a) Digitalizar os laudos dos exames obrigatórios previstos
no item IV deste Comunicado – o arquivo deve ser salvo nas
extensões .jpg ou .pdf, com tamanho máximo de 250 kbytes e
nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres especiais
ou acentuação; Obs: a nomeação dos documentos deve ser
iniciada com o CPF do servidor.
b) Digitalizar a foto 3x4 – o arquivo deve ser salvo obrigatoriamente
na extensão .jpg, com tamanho máximo de 250
kbytes e nomeados com no máximo 40 posições, sem caracteres
especiais ou acentuação;
Obs: a nomeação da foto deve ser iniciada com o CPF do
servidor.
c) Acessar o sistema informatizado do DPME, por meio do
site - http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla - e
selecionar a guia "Ingressante";
d) Digitar o número do CPF e clicar em "Criar Senha";
e) Aceitar o Termo de Responsabilidade (criar senha) e clicar
em Enviar e OK!
f) Ao acessar o sistema, com CPF e Senha, o servidor deve
ler as observações da tela inicial para dar início ao processo
clicando na opção "Anexar";
g) Preencher eletronicamente, a Declaração de Antecedentes
de Saúde para fins de ingresso;
h) Anexar ao sistema informatizado do DPME os arquivos
previamente digitalizados, observando-se que o nome dos arquivos
citados nas alíneas "a" e "b" deste item, devem obrigatoriamente
ser precedidos do nº do CPF do candidato sem pontos
ou traço, seguido do nome do exame. Exemplo: "12312312312
laboratoriais.jpg", "12312312312 foto.jpg";
i) Verificar se os exames digitalizados estão legíveis e
validar os anexos;
j) Clicar em Concluir para finalizar a requisição do agendamento
da perícia;
k) O sistema apresentará mensagem para o servidor confirmar
a veracidade das informações anexadas;
l) Acompanhar a validação de anexos pelo Departamento de
Perícias Médicas do Estado através do menu “anexo invalidado”
e providenciar dentro do prazo de posse, se houver, a adequação
dos laudos anexados e invalidados.
IX - Instruções detalhadas para a utilização do sistema de
solicitação de agendamento de perícias médicas de ingresso
poderão ser encontradas no manual de orientações disponível
no site do DPME - www.planejamento.sp.gov.br (Perícia Médica
– DPME =\> Ingresso).
X – O candidato que tiver dificuldades em solicitar o
agendamento de acordo com o que prevê o item VIII deste
Comunicado, deverá entrar em contato com o Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria de Administração Penitenciária,
para orientações, pelos telefones (11) 3206-4841 ou (11) 3206-
4842, de 2ª a 6ª feiras, das 09h às 18h ou com o DPME por meio
do e-mail: periciasingresso@sp.gov.br.
XI - O candidato que deixar de requisitar o agendamento
dentro do prazo previsto no item VIII, deverá entrar em contato
com a o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de
Administração Penitenciária, dentro do prazo improrrogável de
30 dias previsto no “caput” art. 52 da Lei 10.261/68.
XII - A hipótese prevista no item XI aplica-se, também, aos
casos de candidatos que deixarem de comparecer à perícia
médica para fins de ingresso previamente agendada, não se
responsabilizando o DPME quanto à suspensão do prazo por
120 dias, previsto no art. 53, inc. I da Lei 10.261/68.
XIII - O DPME e a Secretaria de Administração Penitenciária
não se responsabilizarão pela perda do prazo para a posse, caso
o candidato deixe de requisitar o agendamento da perícia médica
dentro do prazo de que trata o item XI deste Comunicado.
XIV - Os exames médicos recentes e respectivos laudos,
quando for o caso, deverão ser apresentados pessoalmente pelo
candidato na Clínica Médica, no dia e hora agendados para a
realização da avaliação médica oficial.
XV - O candidato que deixar de comparecer à perícia médica
para fins de ingresso previamente agendada ou deixar de apresentar
qualquer dos documentos exigidos nos itens IV e V deste Comunicado
na data da perícia médica, terá publicado resultado prejudicado. Para
solicitar nova perícia médica o candidato deverá acessar o sistema do
DPME e selecionar “Reagendamento” (http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla).
O prazo para solicitar reagendamento é de 5
dias a contar da data de publicação do “prejudicado”.
XVI - Os exames médicos não deverão, em hipótese alguma,
ser encaminhados ao DPME ou ficar retidos no local de realiza-
ção da avaliação médica oficial.
XVII – Após a validação dos exames anexados ao sistema
pelo DPME, as datas, horários e locais das avaliações médicas
oficiais serão publicados em Diário Oficial do Estado, caderno
Executivo I, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o
acompanhamento das publicações.
XVIII - Da Avaliação Médica Oficial:
a) as perícias serão realizadas no DPME ou em clínicas
médicas credenciadas, no âmbito do Convênio DPME/IAMSPE;
b) o candidato será submetido à avaliação, inicialmente, nas
áreas de oftalmologia e clínica geral;
c) o candidato será convocado para a realização de avalia-
ção psiquiátrica/psicológica na sede do DPME;
d) a critério médico, durante a avaliação médica oficial,
poderá ser solicitada manifestação de médico perito em área
específica ou avaliação psicológica individualizada, bem como
ser solicitado ao candidato que apresente exames/relatórios
médicos complementares.
e) na hipótese prevista na alínea “d” deste item, o candidato:
i. deverá comparecer para se submeter à avaliação de
médico especialista, em data e local informados por intermédio
do Diário Oficial do Estado;
ii. deverá entregar os exames complementares solicitados
no local onde foi realizada a perícia, respeitando prazo máximo
de 90 dias;
f) será considerado inapto caso o candidato não compareça às
convocações de que tratam as alíneas “c” e “d”, ou caso não entregue
os exames complementares solicitados, no prazo estabelecido.
g) o Parecer Final do DPME relativo às avaliações será publicado
no Diário Oficial do Estado por nome, número de Registro
Geral do candidato e o número do Certificado de Sanidade e
Capacidade Física – CSCF.
XIX - A critério médico, mediante publicação em Diário Oficial,
durante a avaliação médica oficial, o candidato poderá ter
o prazo para posse suspenso por até 120 dias, para conclusão de
perícia iniciada conforme disposto no art. 53, I, da Lei 10.261/68,
com a redação dada LC. 1.123/2010.
XX - Do parecer final do DPME, de que trata a alínea “g” do
item XVIII deste Comunicado, poderá o candidato interpor recurso
ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Planejamento e Gestão, no
prazo de 05 dias, junto a esta Secretaria; e terá o prazo para posse
suspenso por 30 dias, a contar da protocolização do recurso, conforme
disposto no art. 53, II, § 2º, da Lei 10.261/68, com a redação
dada LC. 1.123/2010. Ao candidato será dada ciência do decidido
mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
XXI - Os prazos de suspensão de posse previstos nos itens
XIX e XX encerram-se com a publicação da Decisão Final proferida,
ainda que não decorrido o prazo total.
XXII – Será negado provimento ao recurso quando:
a) interposto fora do prazo previsto no item XX;
b) o candidato deixar de atender a convocação para comparecimento
em avaliação médica oficial.
XXIII - Serão submetidos à perícia médica, obrigatoriamente
na sede do DPME, os candidatos a cargo efetivo:
a) declarados como pessoa com deficiência, que foram
nomeados nos termos da LC. 683/92, alterada pela LC. 932/2002
e regulamentada pelo Dec. 59.591/2013;
b) que estejam em gozo de Licença para Tratamento de
Saúde no ato da nomeação;
c) readaptados.
XXIV - O candidato poderá requerer vistas de seu prontuário
junto ao DPME, a qual será dada no momento da solicitação,
bem como cópia reprográfica mediante pagamento da respectiva
taxa, a qual será entregue em cinco dias após o pedido.
XXV – Após a realização de avaliação psiquiátrica/psicológica,
de que trata a alínea “c” do item XVIII deste comunicado; o
candidato deverá comparecer na mesma data no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenci-
ária, sito à Av. Gal. Ataliba Leonel, 556 – Santana – CEP 02033-
000, São Paulo/SP, munido dos seguintes documentos:
i) Carteira de Identidade – RG (cópia e original)
j) Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Categorias “B”,
“C”, “D” ou “E.
b.1) Declaração de pontuação e suspensão/cassação de
CNH (www.detran.sp.gov.br) (cópia e original)
k) Cartão de Inscrição do PIS/PASEP ou Extrato Bancário
onde conste à inscrição (cópia e original)
l) Título de Eleitor (cópia e original). Os 02 últimos comprovantes
de votação (cópia e original) ou Declaração expedida
pelo Cartório Eleitoral
m) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de
Incorporação ou Isenção de Serviço Militar (cópia e original)
n) Cartão de Identificação do Contribuinte – CPF/CIC (cópia
e original)
o) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar de Ensino
Médio ou equivalente, expedido por Escola Oficial ou reconhecida
(cópia e original)
g.1) Para cursos concluídos anteriormente ao ano de 1980,
deverão conter o “visto-confere” do supervisor de ensino da Diretoria
Regional de Ensino a qual pertence a escola do concluinte.
g.2) Para cursos concluídos a partir de 1980 até 2000, deverão
conter a data do D.O. em que a lauda de concluintes foi publicada,
com a assinatura e carimbo do responsável pela informação.
g.3) Para cursos concluídos a partir de 2001, deverão conter o
número do registro publicado no sistema de Gestão Dinâmica de
Administração Escolar – GDAE (site: https://concluintes.educacao.
sp.gov.br/publica/consultapublica/Search) para os concluintes de
Curso, cuja publicação informatizada ainda não tiver sido concretizada,
deverá ser apresentada, juntamente com a cópia do Certificado
de conclusão ou Diploma, uma declaração do diretor da Escola,
informando que o interessado está aguardando providências legais
que certifique a autenticidade do Certificado de Conclusão.
g.4) O Certificado de conclusão expedido por escolas
de outros Estados deverá estar assinado e carimbado pela
Secretaria de Educação (ou representante legal) do Estado
de origem.
p) Declaração devidamente comprovada de matrícula em
escola, de filhos ou enteados que se encontrem em Faixa
Etária Entre 04 E 17 Anos, conforme estabelece o art. 6º da Lei
9.394/96, alterada pela Lei 12.796/2013.
q) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pelo Instituto
de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), órgão
da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (site:
(http://www.ssp.sp.gov.br), com data de até 6 meses, (original)
r) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo, se Policial Militar.
XXVI - O candidato, ao entregar a documentação constante
do item XXV deste Comunicado, receberá informações sobre a
unidade em que será lotada, bem como dos prazos legais para a
posse e exercício do cargo.
a) O candidato somente tomará posse do cargo após a
publicação no Diário Oficial do Estado – D.O. do resultado da
perícia médica considerando-o APTO para o cargo.
b) A classificação do empossado, na unidade prisional desta
Secretaria da Administração Penitenciária, de acordo com a
nossa designação, se dará por meio de Resolução do Secretário
da Pasta, a ser publicada no Diário Oficial do Estado – D.O.
c) Se a posse não se der dentro do prazo de 30 dias, a
contar da publicação do Decreto de nomeação, nos termos do
inc. I do art. 60 da Lei 10.261/68, combinado com o Parágrafo
único do art. 323 do mesmo dispositivo legal (Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado), será tornado sem efeito
o ato de provimento.
d) Demais situações impedientes da posse, dentro dos prazos
previstos na legislação, deverão ser comunicadas à Direção
do Centro de Seleção do Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da Administração Penitenciária.
ANEXO I
NOME RG
Mauricio Donizete Tome 337829445 SP
Antonio Roberto dos Santos 291097376 SP
Jhony Willian Perusso 340807726-SP
Raphael Marcondes Screpanti 488724545-SP
Huelton Roberto de Miranda 244586263 SP
Luiz Gustavo Teixeira 223126111-SP
Marcos Paulo Andrade de Menezes 378243214-SP
Carlos Eduardo da Silva de Paula Santos 323121512-SP
Claudemir dos Santos Conceicao 339765999-SP
Rogerio Estrela de Aguiar 345634263-SP
Joao Paulo Barbosa Dias da Silva 476452740-SP
Luiz Guilherme de Melo 489617220-SP
Nelson Nunes Quintal 276624877-SP
(Comunicado Conjunto DPME-SPG/DRHU-SAP 4 de 7-5-
2018)




4 comentários:

  1. Sei nao se vai mesmo zerar aevp 2013 , falta muito ainda e ja estamos quase no meio do ano , acho que vamos morrer na praia mesmo :(

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  2. Vc não tá esperando há 5 anos, né? Tá brincando, né?

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  3. Foi nomeado asp ou oficial adimistrativo? Só tem cagão, qd chega na cadeia pede seguro pro adm.

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