18 maio 2018

Suspenso expediente nas repartições públicas dia 1º de junho





DECRETO Nº 63.396,
DE 17 DE MAIO DE 2018


Suspende o expediente nas repartições públicas
estaduais no dia 1º de junho de 2018, e dá providências
correlatas  MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,


Considerando que a suspensão do expediente nas
repartições públicas estaduais no próximo dia 1º de junho se
revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor
público; e

Considerando que o fechamento das repartições públicas
estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho
semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados
nos termos da legislação vigente,

Decreta:
Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições
públicas estaduais no dia 1º de junho de 2018.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º
deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não
trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir do dia
21 de maio de 2018, observada a jornada de trabalho a que
estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o
interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no
dia sujeito à compensação.
Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços
essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal no dia mencionado no
artigo 1º deste decreto.
Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto.
Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e
das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público
poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que
dirigem.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Francisco Sérgio Ferreira Jardim
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jânio Francisco Benith
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
Romildo de Pinho Campello
Secretário da Cultura
João Cury Neto
Secretário da Educação
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Luiz Cláudio Rodrigues de Carvalho
Secretário da Fazenda
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário da Habitação
Mário Mondolfo
Secretário de Logística e Transportes
Márcio Fernando Elias Rosa
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Eduardo Trani
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
do Meio Ambiente
Gilberto Nascimento Júnior
Secretário de Desenvolvimento Social
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Marco Antonio Zago
Secretário da Saúde
Mágino Alves Barbosa Filho
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Clodoaldo Pelissioni
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Cícero Firmino da Silva
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Energia e Mineração
José Roberto Aprillanti Junior
Secretário de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Claudio Valverde Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Moacir Rossetti
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 17 de maio de
2018.

2 comentários:

  1. Legal.
    Agora, os diretores, os coordenadores e o secretário também terão que compensar?????
    Ahhhh, desculpem-me, é que achei que fôssemos todos iguais perante a Lei (ART. V)
    NO BRASIL, SOMOS TODOS IGUAIS, PORÉM UNS BEM MAIS IGUAIS QUE OUTROS.

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  2. Decretos:
    *
    DECRETO Nº 63.420,
    DE 24 DE MAIO DE 2018
    *
    Institui Grupo de Trabalho visando ao estudo
    e identificação das medidas necessárias para
    implementar a transferência da Polícia Civil e da
    Superintendência da Polícia Técnico-Científica, da
    Secretaria da Segurança Pública para a Secretaria
    da Justiça e da Defesa da Cidadania, e dá provi-
    dências correlatas
    *
    MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no
    uso de suas atribuições legais,
    Decreta:
    Artigo 1º -
    *
    Fica instituído Grupo de Trabalho visando ao
    estudo e identificação das medidas necessárias para implemen-
    tar a transferência da Polícia Civil e da Superintendência da
    Polícia Técnico-Científica, da Secretaria da Segurança Pública
    para a Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.
    *
    Artigo 2º - O Grupo de Trabalho a que alude o artigo 1º
    deste decreto será composto por um representante de cada um
    dos seguintes órgãos:
    I - Secretaria da Segurança Pública;
    II - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
    III - Procuradoria Geral do Estado;
    IV - Polícia Militar;
    V - Polícia Civil;
    VI – Superintendência da Polícia Técnico-Científica;
    VII – representantes de entidades de classe das polícias
    Militar, Civil e Técnico-Científica.
    § 1° - A coordenação dos trabalhos do Grupo de Trabalho
    instituído por este decreto será exercida em conjunto pelos
    representantes das Secretarias da Segurança Pública e da Justiça
    e da Defesa da Cidadania.

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