06 outubro 2013

COMISSÃO DE PROMOÇÃO

COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Portaria CP - 1, de 4-10-2013
O Presidente da Comissão de Promoção, constituída pela Resolução
SAP 120, publicada em 18-07-2013, alterada pela Resolução
SAP 151, publicada em 11-9-2013, nos termos do art 3° do Dec
50.820/2006, expede esta portaria para declarar que fica instaurado
o Concurso de Promoção por Merecimento, referente ao exercício
de 2013, de que trata o art 10 da LC 959/2004, alterada pela LC
1.060/2008, para os integrantes da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária, que será regido pelas instruções adiante transcritas:
1 – Das Inscrições/Pré-Requisitos
1.1 – As inscrições deverão ser efetuadas no Sistema de
Promoção (http://10.200.45.10), durante o período de 21-10-2013
a 01-11-2013.
1.2 – Deverão ser inscritos os titulares de cargo ou ocupantes
de função-atividade de Agente de Segurança Penitenciária de
Classes II a VII que atenderem as exigências fixadas pelo artigo
6° do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009, a
seguir transcritas:
- possuir interstício de 3 anos de efetivo exercício na classe, a
ser apurado a partir da data da última promoção, ou provimento, ou
enquadramento, até 30-06-2013;
- não ter sido punido disciplinarmente:
a) com as penas de advertência ou repreensão, no período de
01-07-2012 a 30-06-2013;
b) com as penas de multa ou suspensão, no período de 01-07-
2011 a 30-06-2013;
- encontrar-se em efetivo exercício na Secretaria de Administração
Penitenciária, ou regularmente afastado para exercer cargo ou
função de interesse penitenciário ou de representação classista da
respectiva carreira, na data de 30-06-2013;
- ser portador de Certificado de aproveitamento no Curso de
Especialização Técnico-Profissional para Agentes de Segurança
Penitenciária - 2011, na modalidade à distância - EAD ou na
modalidade presencial, expedido pela Escola de Administração
Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”.
1.3 – O órgão subsetorial de recursos humanos da unidade
prisional deverá certificar, por meio do Anexo I, que integra esta
Portaria, que o Agente de Segurança Penitenciária preenche os prérequisitos
para concorrer ao Concurso de Promoção.
2 – Da Avaliação do Merecimento
A avaliação do merecimento será efetuada mediante a atribuição
de até 100 pontos, assim distribuídos:
2.1 – Até 30 pontos para os fatores aperfeiçoamento de
conhecimentos e participação em comissões e grupos de trabalho,
conforme transcrito:
- até o máximo de 24,0 pontos, quando portador de Certificados
de conclusão dos cursos à distância, expedidos pela Secretaria
Nacional de Segurança Pública - SENASP no período de 01-07-2011
a 30-06-2013, com a atribuição de 8,0 pontos para cada certificado
apresentado (podendo pontuar no máximo 3 cursos); e
- 6,0 pontos, quando formalmente designado para constituir
a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, no período
de 01-07-2011 a 30-06-2013, desde que tenha participado de pelo
menos 6 reuniões da Comissão, a ser comprovada por meio de Ata.
2.1.1 – Para fazer jus aos pontos por conclusão dos cursos
especificados, o servidor deverá apresentar o certificado original e uma cópia do mesmo ao Diretor do Núcleo de Pessoal da Unidade
em que se encontra classificado, que deverá observar a utilização
de tal documento para o presente concurso de promoção. As cópias
dos certificados, com a devida observação, deverão constar do
prontuário funcional do servidor.
2.1.2 – Os certificados do servidor que venha a ser promovido
não poderão ser novamente utilizados em outros Concursos de
Promoção por Merecimento.
2.2 – Até 30 pontos para o fator assiduidade, determinado pela
freqüência do servidor no período de 30-06-2010 a 29-06-2013, a
ser certificado no Anexo I, que integra esta Portaria, atribuído na
seguinte conformidade:
- 30 pontos – nenhum afastamento/faltas;
- 20 pontos – de 01 a 30 afastamentos/faltas;
- 10 pontos – de 31 a 60 afastamentos/faltas;
- 05 pontos – de 61 a 90 afastamentos/faltas
- 00 pontos – mais que 91 afastamentos/faltas.
2.3 – Até 40 pontos, atribuídos no relatório individual de
desempenho, conforme Anexo II, que integra esta Portaria, preenchido
pelo servidor e, conjuntamente, pelos chefes mediato e
imediato, através da avaliação dos fatores colaboração, compreensão,
comunicação, criatividade, iniciativa, disciplina, flexibilidade,
relacionamento interpessoal, responsabilidade no trabalho, assimilação
de novo processo de trabalho, organização, pontualidade e
qualidade do trabalho.
2.3.1 – A avaliação de desempenho será formalizada mediante
o preenchimento do referido Anexo, pelo servidor avaliado e pelos
superiores mediato e imediato, contendo a definição dos fatores de
avaliação, bem como os conceitos com os devidos valores atribuídos
a cada fator.
2.3.2 – O servidor se auto-avaliará e será avaliado, em cada
fator, com os seguintes conceitos:
- AE - Atingiu o esperado;
- PE - Atingiu parcialmente o esperado;
- NA - Não atingiu o esperado.
2.3.3 – O resultado da avaliação de desempenho corresponderá
à média da somatória do total de pontos atribuídos na avaliação
do servidor e na avaliação conjunta dos superiores mediato e
imediato.
2.3.4 – Caberá ao órgão subsetorial de recursos humanos da
unidade prisional verificar os Agentes de Segurança Penitenciária
que passaram à inatividade, a partir de 01-07-2013, em decorrência
de aposentadoria, ou falecimento e que contavam, na data de
30-06-2013, com os pré-requisitos para concorrer à promoção.
2.3.5 – Os servidores aposentados conforme subitem anterior
e os que se encontram licenciados deverão ser convocados para
a auto-avaliação de desempenho. No caso do servidor falecido e
daqueles aposentados ou licenciados, que se encontram impossibilitados
de fazer a auto-avaliação, deverá prevalecer somente a
avaliação conjunta das chefias mediata e imediata, ou seja, sem o
cálculo da média referida no subitem 2.3.3 desta Portaria.
2.4 – Aos órgãos subsetoriais de recursos humanos da unidade
prisional, no período de 21-10-2013 a 01-11-2013, caberá:
- expedir o Anexo I, verificando aqueles que preenchem os prérequisitos
para concorrer ao certame;
- verificado os servidores que não preenchem os pré-requisitos
necessários, proceder a digitação no Sistema de Promoção dos
dados desses servidores, indicando o motivo e imprimir a ficha
gerada pelo sistema, dando ciência ao servidor, que após a devida
conferência, deverá apor sua assinatura, devendo o documento ser
juntado ao prontuário do interessado;
- aos servidores que preenchem os pré-requisitos, expedir o
Anexo II, com os dados funcionais dos mesmos e a identificação
dos superiores mediato e imediato;
- entregar os referidos Anexos aos superiores citados, para a
devida avaliação de desempenho;
- efetuar, no Sistema de Promoção, a inscrição daqueles que se
encontram em condições de participar do certame;
- imprimir, do Sistema de Promoção, a ficha com os dados de
cada Agente de Segurança Penitenciária inscrito, dando ciência ao
mesmo que, após a devida conferência, deverá apor sua assinatura;
- juntar ao prontuário do servidor os Anexos I e II, devidamente
preenchidos e assinados, as cópias dos certificados dos cursos que
foram considerados para a presente promoção e a ficha do Sistema
de Promoção, constando a ciência do interessado;
- proceder correção, no Sistema de Promoção, se necessário,
dos dados pessoais e/ou dos quesitos necessários para a avaliação
do merecimento, durante o período de inscrições;
- a responsabilidade pelas informações prestadas no ato
da inscrição, bem como as necessárias durante o concurso de
promoção.
3 – Dos Servidores que poderão ser beneficiados
O Anexo III, que integra esta Portaria, define o número de
servidores que poderão ser beneficiados com a promoção, baseado
na quantidade de Agentes de Segurança Penitenciária de Classes
II a VII, existente em 30-06-2013, conforme artigo 9º do Decreto
50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
4 – Da Lista Classificatória
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial do
Estado, as listas com todos os servidores inscritos, contendo: classificação,
nome, número do RG, nota do merecimento, tempo de
efetivo exercício na carreira, tempo de efetivo exercício no serviço
público estadual, encargos de família e idade.
Para a classificação acima mencionada serão previamente
aplicados os critérios de desempate, previstos no artigo 8° do
Decreto 50.820/2006.
5 – Do Recurso
O servidor poderá protocolar recurso, nos termos do artigo 11
do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009, dirigido
ao Presidente da Comissão de Promoção, no órgão subsetorial
de recursos humanos de sua unidade de classificação, instruído, se
for o caso, com documentos comprobatórios.
O responsável pelo órgão subsetorial deverá proceder à imediata
análise do requerido, instruindo o recurso com informações e/
ou documentos necessários e com a manifestação conclusiva das
autoridades competentes, a fim de que subsidiem a decisão do
Presidente da Comissão de Promoção.
Os documentos acima referidos deverão ser encaminhados à
comissão de promoção, através dos meios eletrônicos disponíveis
na unidade, para o e-mail: drhu_promocao@sap.sp.gov.br.
Os recursos, devidamente instruídos, deverão ser encaminhados
de forma a possibilitar a manifestação da Comissão, no prazo
previsto no § 2º do artigo 11 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo
Decreto 54.505/2009.
A Comissão de Promoção fará publicar, no Diário Oficial
do Estado, no prazo previsto no § 3º do artigo 11 do Decreto
50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009, o resultado dos
recursos e as listas classificatórias, alteradas em decorrência dos
recursos deferidos, não cabendo recurso, conforme § 4º do artigo
11 do Decreto 50.820/2006, alterado pelo Decreto 54.505/2009.
6 – Da Classificação Final
As listas de classificação final, por classe, serão publicadas no
Diário Oficial do Estado e deverão conter somente os servidores que
serão promovidos, respeitando-se a quantidade prevista no Anexo
III desta Portaria, com a classificação final, nome, número do RG e
a classe para a qual o servidor será promovido.
Após a publicação do resultado final dos concursos de promoção,
não serão acolhidos os recursos interpostos, bem como
as solicitações provenientes dos órgãos subsetoriais de recursos
humanos, conforme disposto no artigo 12 do Decreto 50.820/2006.
7 – Da Homologação
O Concurso de Promoção por Merecimento dos integrantes da
carreira de Agente de Segurança Penitenciária será homologado
pelo Secretário da Administração Penitenciária, no prazo previsto
no artigo 14 do Decreto 50.820/2006.
8 – Da Promoção
A promoção dos Agentes de Segurança Penitenciária far-se-á
por ato específico do Secretário da Pasta, através de publicação no
Diário Oficial do Estado, e produzirá efeitos pecuniários a partir de
1º/07/2013, conforme dispõe o artigo 15 do Decreto 50.820/2006,
alterado pelo Decreto 54.505/2009.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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