03 outubro 2013

QUEM REALMENTE PODE CRIAR UM PROJETO DE LEI?

      Recentemente tive a informação que uma entidade sindical está criando um Projeto de Lei. Necessariamente esses projetos são criados pelo poderes executivos e legislativos, mas existe sim outro meio legal para se fazer isso, tendo 1% das assinaturas do eleitorado, no entanto, a apresentação dessas sugestões está restrita a associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil. Vou tentar buscar informações sobre a legislação do Estado de São Paulo para esse fim, já que em Nível Federal e restrita.
      Mas diante do fato vem a pergunta, já que o governo é favorável, por que ele não edita o projeto e o encaminha a casa Legislativa ainda esse ano. Agora um sindicato irá editar, pedir aprovação ao secretario, depois para a casa civil , depois para o governo e finalmente em meados de agosto de 2014 teremos talvez o projeto na ALESP, o que acho difícil pela Lei de responsabilidade fiscal em ano de eleição.
     Realmente essa historia está mal contada, sindicato editando lei, inédito. " Imagina o empresario mandar os empregados passaram no R.H. e verem quanto vão querer ganhar no ano que vem", essa conversa tá pra boi dormir....








Veja o link, sobre criação de projeto de lei: http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/processolegislativo/fluxo/plTramitacao/conteudoFluxo/01.html

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