16 maio 2014

De 515 detentos liberados, 14 não voltam às prisões na região Sorocaba






Amilton Lourenço
amilton.lourenco@ jcruzeiro.com.br

Dos 515 detentos beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães, apenas 14 não retornaram às unidades prisionais de Sorocaba até a noite de ontem, número que representa 2,71% do total de presos liberados. Os dados foram passados ontem pela Secretária da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo.

Na Penitenciária 1 de Sorocaba (Danilo Pinheiro) saíram, no dia 9 de maio, 277 presos. Desses, 9 não retornaram no prazo legal estipulado pela Justiça, o que representa 2,89%. Na Penitenciária 2 (Antônio de Souza Neto) foi registrado menor índice de presos que não voltaram - 2,10%, já que saíram 238 presos e não retornaram apenas 5 detentos.

Segundo a assessoria de comunicação da SAP, a saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais e depende de autorização judicial. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto, de bom comportamento, poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, por prazo não superior a sete dias, em até cinco vezes ao ano.

A autorização é concedida por ato normativo do Juiz de Execução e ouvido o Ministério Público. As saídas temporárias costumam ocorrer no: Natal/Ano Novo, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças/Finados.

Quando o preso não retorna à Unidade Prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado.

Em contato com agentes penitenciários, o Cruzeiro do Sul apurou que em Iperó, o índice de não retorno foi um pouco maior, já que de 600 presos beneficiados pela chamada "saidinha", 20 não retornaram, o que representa 3,33%.

Conflito de informação

A SAP esclarece ainda que existem conflitos de informação sobre saída temporária e indulto. De acordo com a legislação penal vigente, Indulto é editado por Decreto Presidencial. Nesse caso, o preso beneficiado tem o restante de sua pena "perdoada", e, consequentemente, permanecerá livre em sociedade, sem a necessidade de retornar para a prisão.

O termo saída temporária está consignado na Lei de Execução Penal, em vigência desde 1985. http://www.cruzeirodosul.inf.br/materia/547244/de-515-detentos-liberados-14-nao-voltam-as-prisoes

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