24 julho 2014

Penitenciaria de Pacaembu proíbe carros com propaganda politica, G1


Presídio proíbe estacionamento de carros com propaganda eleitoral

Ordem partiu da unidade de Pacaembu e vale desde o início de julho.
Sindicato dos agentes penitenciários e advogado questionam determinação.



Ordem de serviço foi expedida no dia 4 de julho pela
direção da unidade prisional


Desde o começo de junho, veículos particulares de servidores públicos adesivados com propagandas eleitorais estão proibidos de estacionar dentro da Penitenciária “Ozias dos Santos” em Pacaembu. A ordem de serviço foi expedida no último dia 4 e é assinada pelo diretor do Centro de Segurança e Disciplina Rodrigo Furuhashi e o diretor técnico Gerson Jeronimo. O Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo (Sindasp) questiona a atitude por entender que se trata de um bem do servidor, que tem o direito de se expressar politicamente.

O documento justifica que o presídio, por se tratar de um órgão público, não pode fazer propaganda dos candidatos durante o período eleitoral, que termina no dia 29 de outubro, conforme os artigos 37 e 73, I, da Lei Federal nº 9.504, de 19 de setembro de 1997. A direção do presídio foi procurada pela equipe de reportagem do G1 e afirmou, por meio de Jeronimo, que a ordem de serviço está em vigor. A Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) foi procurada, mas não retornou o contato até o momento.

O presídio de Pacembu é o único do Estado que o sindicato tem conhecimento de ter tomado tal atitude. De acordo com a assessoria de imprensa do Sindasp, em 2012 houve uma ordem da secretaria estadual idêntica, mas uma liminar do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TSE-SP) a derrubou e autorizou que servidores parassem seus veículos, mesmo com adesivos relacionados a candidatos para cargos políticos nos presídios, dentro das unidades.

“O ato da Secretaria de Administração Penitenciária pelo qual se proibiu o estacionamento de veículos com adesivos com propaganda eleitoral nas dependências das unidades prisionais afronta o disposto no artigo 41 da Lei 9.504/1997, segundo o qual 'a propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia ou de violação de postura municipal, casos em que se deve proceder na forma prevista no art. 40.”, determina o juiz Encinas Manfré.

“O carro é um bem particular e não representa o posicionamento do Estado. Não existe esta história de fazer campanha política dentro do ambiente público, mesmo porque existem muitos servidores filiados aos mais diversos partidos. O agente penitenciário ou qualquer outro funcionário tem o direito de expressar aquilo que bem entende. O governo estadual e a SAP precisam entender isso”, informa o Sindasp, cuja sede fica em Presidente Prudente.

O órgão deve encaminhar um ofício ao presídio de Pacaembu para “relembrar” a decisão da Justiça, adiantou à equipe de reportagem. "Como já houve a liminar de 2012 e não houve alteração na Legislação, presume-se que continua valendo a decisão do TRE. Vamos comunicar a SAP e, caso ela se recuse a mudar a ordem de serviço, vamos procurar a Justiça", comunicou o Sindasp.

O G1 consultou também o advogado Alfredo Vasques da Graça Júnior, que atua com direito eleitoral há 12 anos. De acordo com ele, não se pode impedir que cada indivíduo expresse as suas posições políticas. “Os carros são bens particulares e não podem ser considerados como parte do bem público”, afirma.

Para justificar, ele ainda faz uma analogia com outros locais públicos. “Se esta proibição fosse válida, as pessoas não poderiam utilizar os mesmos carros adesivados em rodovias estaduais”, entende.

Lei
Os dois artigos citados pela direção do presídio para vedar o estacionamento dentro da unidade regulamentam o uso de bens públicos para promover candidatos à eleição. O primeiro artigo mencionado fala que “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas, cavaletes e assemelhados”.

Já o outro artigo cita que agentes públicos, servidores ou não, não podem usar bens pertencentes à administração direta ou indireta e materiais e serviços custeados pelo governo em benefício de candidato, partido político ou coligação, entre outras determinações.

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