11 novembro 2014

Decreto: Dias 24 e 31/12 até as 12hs e 26/12 e 2/01 expediente suspenso mas tem que compensar


DECRETO Nº 60.892,
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2014

.Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas
estaduais relativo aos dias que especifíca e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - O expediente nas repartições públicas estaduais
pertencentes à Administração Direta e Autarquias encerrar-se-á
às 12 (doze) horas, nos dias adiante mencionados, no exercício
de 2014:
I - 24 de dezembro - quarta-feira;
II - 31 de dezembro - quarta-feira.

Artigo 2º - Fica suspenso o expediente das repartições públicas
estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo aos
dias a seguir relacionados:
I - 26 de dezembro de 2014 - sexta-feira;
II - 2 de janeiro de 2015 - sexta-feira.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto no artigo 2º deste
decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas,
à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 2 de dezembro de
2014, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação
a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o
interesse e a peculiaridade do serviço.
§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará
os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no
dia sujeito à compensação.

Artigo 4º - As repartições públicas estaduais que prestam
serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento
ininterrupto, terão expediente normal nos dias
mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto.

Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada
Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar
o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das
Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão
adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 2014
GERALDO ALCKMIN


Um comentário:

Os comentários postados pelos leitores deste blog correspondem a opinião e são responsabilidade dos respectivos comentaristas.