13 novembro 2014

Inscrições para AREA MEIO interessados em se transferirem para o Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro” de Icém,


Resolução SAP - 164, de 12-11-2014
Autoriza a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico
de Assistência a Saúde (Assistente Social,
Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista) e Oficial
Administrativo, interessados em se transferirem
para o Centro de Detenção Provisória “Marcos
Amilton Raysaro” de Icém, que se subordinará a
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região
Oeste do Estado


O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de constituir o quadro de servidores das novas
unidades prisionais, resolve:
Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrição de servidores
pertencentes às classes de Agente Técnico de Assistência a
Saúde (Assistente Social, Psicólogo), Oficial Operacional (Motorista)
e Oficial Administrativo, interessados em se transferirem
para o Centro de Detenção Provisória “Marcos Amilton Raysaro”
de Icém, que se subordinará a Coordenadoria de Unidades Prisionais
da Oeste do Estado.
Artigo 2º – Os interessados deverão se dirigir ao Centro/
Núcleo de Pessoal, de sua unidade de classificação e protocolar
requerimento constando a unidade pretendida, data e horário
de entrega.
Artigo 3º – Efetuada a inscrição esta será analisada pelo
Núcleo de Movimentação de Pessoal, que confirmará ou não a
inclusão do servidor na Lista.
Artigo 4º - A partir da confirmação da inscrição, os servidores
serão incluídos na Lista, obedecendo o maior tempo de
serviço com base na data de exercício no cargo/função-atividade
nesta Secretaria.
Parágrafo único: Se necessário, será solicitado ao Núcleo de
Pessoal da unidade de classificação do servidor, certidão com a
contagem de tempo de serviço.
Artigo 5º – Os requerimentos deverão ser encaminhados
ao Núcleo de Movimentação de Pessoal, do Departamento de
Recursos Humanos, somente por meio de malote, no período
de inscrição.
Artigo 6º – As transferências serão realizadas considerando
o quadro de pessoal da Unidade Prisional de origem do servidor,
sempre respeitando a conveniência administrativa e em caso de
empate, o critério de desempate será maior idade.
Artigo 7º - Os servidores inscritos na lista, de que trata o
artigo 3º desta resolução que comprovarem residir no Município
de Icém terão prioridade na transferência.
Parágrafo único: Os servidores que comprovarem residir
no mínimo 12 meses na cidade de Icém, até a data da publicação
desta resolução, deverão apresentar original e cópia da
documentação comprobatória de residência (conta de água, luz,
telefone (fixo) ou contrato de locação registrado em cartório até
a data anterior à publicação desta instrução).
Artigo 8º – O servidor que não mais desejar ser transferido
deverá comunicar a desistência antes da publicação do ato,
mediante requerimento a ser protocolado no Centro/Núcleo de
Pessoal da unidade em que estiver classificado, o qual comunicará
o mais breve possível, o Núcleo de Movimentação de Pessoal,
do Departamento de Recursos Humanos.
Artigo 9º – Definir, com base no § 3º do art 60 da Lei
10.261/68, que o desligamento do funcionário transferido
ocorrerá no 1º dia útil subseqüente a publicação do ato e que,
quando a movimentação ocorrer entre unidades de Municípios
diversos, será concedido um período de trânsito, de até 8 dias, a
contar do desligamento do servidor, para que o mesmo assuma
o exercício na unidade de destino.
Artigo 10º – As inscrições, bem como a entrega dos documentos,
deverão ser efetuadas no período de 13 a 21-11-2014.
Artigo 11 –

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