20 dezembro 2014

Desapropriação para instalação de Unidade Prisional em Maraba Paulista, por decreto

DECRETO Nº 60.998,
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Município de Marabá
Paulista, necessário à instalação de unidade prisional
ou de outros serviços públicos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º
e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, imóvel necessário à instalação de unidade prisional ou
de outros serviços públicos, situado no Município de Marabá
Paulista, objeto das matrículas nº 11.785 e nº 11.805, com área
de 123.042,80m2
(cento e vinte e três mil e quarenta e dois
metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), conforme
identificado no processo SAP-459/2014, assim descrito: iniciase
a descrição deste perímetro no vértice-1 de coordenadas
N=7.551.969,860m e E=403.524,917m, localizado na divisa 
com o próprio estadual e estrada municipal, deste, segue com
azimute de 103º22'03" e distância de 419,92m, confrontando
neste trecho com próprio estadual até o vértice-2, de coordenadas
N=7.551.872,776m e E=403.933,461m, localizado na
margem direita, no limite da faixa de domínio a 25m do eixo
da Rodovia Euclides de Oliveira Figueiredo-SP-563, Km 45,
sentido Marabá Paulista a Teodoro Sampaio, deste, segue com
azimute de 190º54'28" e distância de 179,91m, confrontando
neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Euclides de
Oliveira Figueiredo-SP-563 até o vértice-3, de coordenadas
N=7.551.696,116m e E=403.899,417m, deste, segue com azimute
de 190º54'28" e distância de 361,00m confrontando
neste trecho com faixa de domínio da Rodovia Euclides de
Oliveira Figueiredo-SP-563 até o vértice-4, de coordenadas
N=7.551.341,637m e E=403.831,106m, deste, segue com azimute
de 283º22'03" e distância de 426,19m confrontando com
remanescente da matrícula 11.785 até o vértice-5, de coordenadas
N=7.551.440,170m e E=403.416,464m, deste, segue com
azimute de 11º10'57" e distância de 360,93 m confrontando
neste trecho com estrada municipal até o vértice-6 de coordenadas
N=7.551.794,248m e E=403.486,462m, deste segue com
azimute de 12º21'05" e distância de 179,77m confrontando
neste trecho com estrada municipal até o vértice-1 de coordenadas
N=7.551.969,860m e E=403.524,917m ponto inicial da
descrição deste perímetro, sendo que todas as coordenadas aqui
descritas estão geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro,
a partir da estação ativa da RBMC de Presidente Prudente
– SP código PPTE 93900, de coordenadas N=7.553.844,608m
e E=457.866,057m e encontram-se representadas no Sistema
UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°, tendo como o
Datum o SIRGAS 2000.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o cará-
ter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins
do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração
Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2014
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2014





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