06 maio 2015

Fotos da futura Unidade Prisional de Florínea

 
  As fotos foram tiradas recentemente pelo amigo Andre que mora na região de Assis e como milhares  de servidores ainda enfrenta longas estradas aguardando o dia de poder trabalhar próximo de sua casa.



















3 comentários:

  1. Sobre a Unidade de Icem saiu a rescisão de contrato da empresa


    Despacho do Chefe de Gabinete, de 27/4/15
    Proc. SAP/GS 944/11 - No uso das atribuições a mim
    conferidas pelo Decreto estadual 46.623, de 21/03/2002 e pela
    Resolução SAP-108, de 20/09/1993, ACOLHO integralmente o
    Relatório Técnico da CPOS (fls. 8561/8575) e as Informações
    SAP/DENG no 715/2015 (fls. 8576) e 730/2015 (fls. 8577/8581),
    exaradas pelo Departamento de Engenharia.
    Ato contínuo, conheço da Defesa Prévia apresentada pela
    CONSTRUTORA HUDSON LTDA (fls. 8457/8493), em resposta
    à Notificação SAP/CG no 33/2015 (fls. 8454), eis que tempes-
    tiva, no entanto, diante da análise contida no relatório e nas
    informações supracitadas com fundamento nos artigos 77, 78,
    incisos I, II, III e V, e artigo 79, inciso I, todos da Lei federal
    no 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta do Contrato,
    RESCINDO UNILATERALMENTE O CONTRATO no 80/2011, que
    tem por objeto a execução de obras e serviços de engenharia
    para a construção do Centro de Detenção Provisória de Icém,
    celebrado em 28/12/2011, entre o Estado de São Paulo, por meio
    desta Secretaria de Estado, e a CONSTRUTORA HUDSON LTDA,
    empresa essa inscrita no CNPJ/MF sob no 57.133.456/0001-47,
    estabelecida na Avenida Sagitário no 138, Conjunto Comercial
    2614, 26o andar, Condomínio Alpha Square, Barueri/SP, tendo
    como representante legal o Senhor José Fernando Azevedo
    Bretanha, portador da cédula de identidade RG no 19.844.721-8
    e do CPF no 277.265.358-73.
    Em atendimento ao disposto no artigo 109 da Lei federal
    no 8.666/1993, fica franqueada vista dos autos, para que, se lhe
    aprouver, apresente o competente Recurso Administrativo no
    prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato
    no Diário Oficial do Estado.

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  2. Rescisão de contrato para a construção da Penitenciária Masculina de Piracicaba

    Despacho do Chefe de Gabinete, de 5/5/15
    Proc. SAP/GS 878/11 - No uso das atribuições a mim
    conferidas pelo Decreto estadual 46.623, de 21/03/2002 e pela
    Resolução SAP-108, de 20/09/1993, ACOLHO integralmente o
    Relatório Técnico da CPOS e Anexos, datado de 29/04/2015 e a
    Informação SAP/DENG no 759/2015, exarada pelo Departamento
    de Engenharia.
    Ato contínuo, conheço da Defesa Prévia apresentada
    pela CONSTRUTORA HUDSON LTDA (fls. 12567/12604), em
    resposta à Notificação SAP/CG no 52/2015 (fls. 12564), eis que
    tempestiva, no entanto, diante da análise contida no relatório e
    nas informações supracitadas com fundamento nos artigos 77,
    78, incisos I, II, III e V, e artigo 79, inciso I, todos da Lei federal
    no 8.666/1993, e na Cláusula Décima Quarta do Contrato,
    RESCINDO UNILATERALMENTE O CONTRATO no 63/2011, que
    tem por objeto a execução de obras e serviços de engenharia
    para a construção da Penitenciária Masculina de Piracicaba,
    celebrado em 02/12/2011, entre o Estado de São Paulo, por meio
    desta Secretaria de Estado, e a CONSTRUTORA HUDSON LTDA,
    empresa essa inscrita no CNPJ/MF sob no 57.133.456/0001-47,
    estabelecida na Avenida Sagitário no 138, Conjunto Comercial
    2614, 26o andar, Condomínio Alpha Square, Barueri/SP, tendo
    como representante legal o Senhor José Fernando Azevedo
    Bretanha, portador da cédula de identidade RG no 19.844.721-8
    e do CPF no 277.265.358-73.
    Em atendimento ao disposto no artigo 109 da Lei federal
    no 8.666/1993, fica franqueada vista dos autos, para que, se lhe
    aprouver, apresente o competente Recurso Administrativo no
    prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato
    no Diário Oficial do Estado.

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  3. Comentários que começo de junho abre lpte para Florínea

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