09 junho 2015

Locação de 05 Body Scanners para os CDPs de Pinheiros representa menos de 3% da unidades






     A Lei Estadual n°15.552  proíbe as revistas intimas nas unidades prisionais  onde visitantes deveriam se submeter apenas a revista mecânica conforme art° 3 com uso Scanners corporais ,detector de metais aparelhos de raio x, outras tecnologias que preservem a integridade física,psicológica e moral do visitante revistado. Mas na  pratica o prazo de 180 dias para a adequação expirou, e os devidos equipamentos não chegaram ficando  inviável a revista e percepção de determinados  materiais Ilícitos(orgânicos e entorpecentes).

  Ao pesquisar sobre o assunto, existe  um edital para locação de 05 Body Scanners pela SAP(Secretaria da Administração Penitenciaria) onde ficarão 01 aparelho para cada unidade dos CDPs de Pinheiros I, II, III e 02(dois) aparelhos no CDP Pinheiros IV,  testes para implantação mas sem um cronograma para previsão de implantação em outras unidades.

    A contratação não representa  3% das unidades prisionais do Estado de São Paulo. Realidade que complica ainda com ações da Defensoria Publica para que as revistas íntimas  não sejam realizadas mesmo sem os devidos equipamentos que visam a segurança da unidade e da sociedade. Desconheço uma ação que cobre o governo para comprar os Body Scanners  e instalar nas unidades prisionais para que seja colocada em pratica a legislação em tela de forma consciente e adequada, que traga o minimo de segurança. A categoria anseia que as revistas cheguem ao fim de forma adequada, trazendo segurança à todos.


Algumas fontes:



  
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO CG n° 005/2015
PROCESSO SAP n° 1031/2014

Fragmentos do Pregão caso queira ler na integra segue o link: http://www.sap.sp.gov.br/download_files/pdf_files/editais/edital_CG_005_2015.pdf

I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na
execução de serviços de locação de equipamentos de inspeção corporal e CFTV, para
apoio a processos de segurança, nos Centros de Detenção Provisória I, II, III e IV de
Pinheiros, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra
este Edital como Anexo I.(pag 1)

1. OBJETO 1.1. Contratação de serviços de locação de equipamentos Body Scanner e CFTV para apoio à Secretaria da Administração Penitenciária do Governo do Estado de São Paulo nos processos de inspeção corporal de pessoas que adentram as Unidades Prisionais. A contratação dar-se-á em 02 (dois) lotes: 1.1.1. LOTE 01 – BODY SCANNER: 05 (cinco) equipamentos do tipo Body Scanner baseados em tecnologia de Raio-X, certificado pelo CNEN – Comissão Nacional de Energia Nuclear para permitir que um mesmo indivíduo possa ser inspecionado no mínimo 180 (cento e oitenta) vezes no período de 12 (doze) meses com dose única de raio X igual ou superior a 2,0 µSv (dois microsieverts) por inspeção, acompanhados de Unidades de Controle, Plataformas de Gerenciamento (hardware e software) e nobreak; (pag 19)


4. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. Os contratos decorrentes deste processo licitatório terão vigência por 30
(trinta) meses, podendo ser renovado até o limite máximo permitido por lei.
5. CONTEXTUALIZAÇÃO
5.1. A contratação visa disponibilizar à SAP - Secretaria da Administraç ão
Penitenciária do Governo de São Paulo, uma solução tecnológica que permit a,
em atendimento à Lei Estadual n.º 15.552/2014, proceder a inspeção corporal
de pessoas para a detecção de objetos, metálicos e não metálicos, cujo porte
seja expressamente proibido nas dependências das Unidades Prisionais do
Estado, tais como: armas; narcóticos; aparelhos eletrônicos; componentes
para montagem de explosivos, fios de metal e produtos químicos não
permitidos. Os ambientes onde serão realizadas as inspeções corporais serão
monitorados pelo sistema de CFTV.
6. LOCAIS PARA INSTALAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
6.1. Centros de Detenção Provisória I, II e III de Pinheiros/SP
6.1.1. Em cada localidade deverão ser instalados:
6.1.1.1. Do LOTE 01 – BODY SCANNER
 01 (um) equipamento body scanner com a respectiva Unidade de
Controle;
 Mobiliário adequado (mesa e cadeira) para uso do operador;
 Plataforma para gerenciamento;
 Nobreak.                           (pag 20)




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Publicado em 1° de Abril de 2015

Processo - SAP/GS nº 1031/2014
Interessado - Secretaria da Administração Penitenciária
Assunto - Locação de equipamentos de segurança para inspeção
corporal – Body Scanner para uso nas unidades prisionais
desta Secretaria
Em face dos elementos de instrução dos autos, no uso da
competência a mim atribuída pelo Decreto nº 46.623, de 21 de
março de 2002, diante do que dispõe o artigo 3º, incisos VI e VII
do Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002 e o artigo 13,
incisos VI e VII da Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, e
sua alteração, diante da Informação do Pregoeiro (fls. 556/559)
NEGO PROVIMENTO AO RECURSO apresentado pela empresa
VMI Sistemas de Segurança LTDA. (fls. 538/547), em consequência
ADJUDICO o Lote 01 – Body Scanner do certame à empresa
Nuctech do Brasil Ltda. e HOMOLOGO o procedimento licitatório
na modalidade Pregão Eletrônico CG 005/2015, Processo SAP/
GS nº 1031/2014, conforme ata de fls. 416/424, elaborada pelo
Pregoeiro.
Ao mesmo tempo, AUTORIZO a lavratura do contrato com
fulcro no artigo 61 da Lei federal 8.666/93 e alterações, bem
como a despesa e o respectivo empenhamento no valor de R$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em favor da
empresa supracitada. Bem como, CONVOCO a empresa para no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de publicação
deste ato a comparecer ao Núcleo de Material e Patrimônio
da Sede da Secretaria da Administração Penitenciária, Avenida
General Ataliba Leonel, n° 556 – Santana – CEP 02033-000
– São Paulo – SP, para assinatura do respectivo do Termo de
Contrato.

http://www.imprensaoficial.com.br/PortalIO/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=/2015/executivo%2520secao%2520i/abril/01/pag_0082_33R1KGICGEI28eCTJ4A8MRLRTD4.pdf&pagina=82&data=01/04/2015&caderno=Executivo%20I&paginaordenacao=100082





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