26 novembro 2015

Requerimento sobre a aplicação da Sumula Vinculante n°33 aos servidores da SAP


Requerimento de informação publicado no DO SP, no caderno legislativo a pedido do Deputado Carlos Giannazi

REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO
Nº 310, DE 2015
Nos termos do artigo 20, inciso XVI da Constituição do
Estado de São Paulo, combinado com o artigo 166 da XIV
Consolidação do Regimento Interno, requeiro seja oficiado ao
Senhor Secretário Estadual da Administração Penitenciária,
questionando o seguinte.
Considerando o teor da Súmula Vinculante 33, do STF, que
determina o direito a aposentadoria especial a trabalhadores
em condições insalubres, questiona-se:

1- Esta Secretaria aplica aos seus servidores o princípio
previsto pela Súmula Vinculante 33, do STF, que assegura o
direito a aposentadoria especial aos servidores em condições
insalubres, pertencentes aos seus quadros?

2- Em caso negativo, qual a justificativa?

JUSTIFICATIVA
Recebemos questionamento sobre a falta de aplicação
do direito assegurado pela Súmula Vinculante 33, do Supremo
Tribunal Federal, que prevê a aposentadoria especial aos servidores
em condições insalubres.
Por conta disso, enviamos requerimento de informações
ao Senhor Secretário de Estado da Administração Penitenciária,
objetivando esclarecimentos sobre a aplicação deste direito ao
seu quadro de servidores.
Sala das Sessões, em 9/11/2015.
a) Carlos Giannazi


Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica


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5 comentários:

  1. Vamos cobrar nossos direitos, juntos venceremos.

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  2. Mas o Estado por meio do Procurador Geral foi encurralado pelo STF, que não quer mais Mandados de Injunção no Supremo porque o Tema foi dirimido pela citada Sumula, e enquanto o Legislativo Estadual não Legislar sobre o Assunto eles serão obrigados a fazer Resolução no sentido da aplicabilidade da referida Sumula no que couber aos Funcionários Estaduais inseridos neste contexto, para que a Fazenda pare de contestar na Justiça tais pedidos, o chamamento para o estudo foi feito dia 15/10/2015 e o prazo para o Procuradores apresentarem um resultado é dia 17/12/2015, com certeza a partir de Janeiro teremos noticias sobre as medidas que a Procuradoria Geral irá tomar em relação aos pedidos de Aposentadoria Especial com vista a Insalubridade Grau Máximo que se aplica aos Funcionários inclusive da Sap, ou seja, Nós, Agentes e Aevps. Aguardemos e com pensamento positivo.

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  3. Aposentadoria Especial
    Regra: 100% do valor do “Salário de Benefício” Este cálculo está previsto no artigo 29 e no artigo 57 da Lei 8.213/91.

    Exemplo 1: o cidadão homem possui 15 anos de contribuição em atividade analisada e convertida como tempo “especial” e 40 anos de idade

    “Salário de Benefício” = R$ 2.000,00

    Renda Mensal Inicial = R$ 2.000,00

    *Não há qualquer cálculo adicional ou aplicação de Fator Previdenciário.

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  4. Tks campeao , mas paridade e integralidade nao teremos direito?

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