18 maio 2016

Acontece hoje reunião dos Sindicatos com Secretário




      Conforme noticiado hoje ocorrerá a reunião dos sindicatos( Sindasp, Sifuspesp,Sindicop e Sindespe) com o Secretário da Adm. Penitenciaria, para tratar de assuntos pertinentes a categoria, nossa Pauta Salarial 2016. Conforme contactado com companheiro e sindicalista, Fábio Jabá,  será pautado à previsão de novas contratações, dos remanescentes e a prorrogação do concurso de ASP, itens da pauta de reivindicações.



      Lembrando, não temos reajuste salarial há 21 meses. O País vive uma das piores crises da história dificultando a negociação salarial praticamente em todas pastas do "governo paulista" A Constituição Federal e  Lei Estadual prevê a correção anual dos salários, infelizmente, a classe não obteve nem  correção inflacionária salarial.


    É necessário sobriedade e transparência( escassa),   acrescidas de  ações em conjunto das entidades e categoria. Em breve saberemos o desfecho da reunião.








4 comentários:

  1. Infelizmente o cargo de Secretário é concedido pelo Governador, então, tem que executar a política do mesmo,ou acha que vai lutar pela classe e perder as regalias!

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  2. PORQUE NAO INCORPORAM O DINHEIRO DO DEJEP NOS SALARIOS DOS AGENTES SERIA BOA. GANHAVA 20% MAIOR QUE DA PM 2008, HJ INICIAL GANHAM MAIS DO QUE EU COM 10 ANOS DE CASA... POLICIA CIVIL NETAO NEM COMPARA BEM MAIORRRRR

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  3. Solicitação aos sindicalistas que se reunirão com o secretário da SAP nos dias 18 e 19/05.
    Os quatro sindicatos dos servidores penitenciários se reunirão com o secretário da SAP, entre os dias 18 e 19 desse mês, sendo o Sifuspesp, Sindasp e Sindcop no dia 18 e o Sindespe no dia 19, as reivindicações da categoria são gigantescas, provavelmente, quanto a reajuste o secretário irá alegar o que o governador tem alegado ultimamente, dizendo que devido a crise não é possível dar reajuste a categoria, é óbvio que teremos que pensar na reação que iremos ter se a resposta for essa.
    Mas deixo uma solicitação para que se paute na reunião a revogação dos artigos que impedem quem responde sindicância ou PAD de renovar o porte de arma, ser transferido pela LPT ou fazer DEJEP, solicitação essa que depende apenas do secretário, que ele pode resolver com apenas três "canetadas", os servidores que estão nessa situação estão excluídos desses "benefícios", com isso fazendo que esse servidor seja punido duas vezes, ou até que seja punido antecipadamente, e depois pode até ser absolvido da falta que o mesmo foi acusado.
    Sabemos que os sindicatos sabem de todas as nossas reivindicações, que foram discutidas em assembléias, como falta de servidores (nomear servidores que estão aguardando nomeações nos concursos), HIPERLOTAÇÃO, falta de SCANNERS, BLOQUEADORES e falta de REAJUSTE SALARIAL, mas acredito que é preciso reivindicar essas revogações de artigos dessas resoluções, já que a presunção da inocência é um direito de todo cidadão.
    Se você está nessa situação, sendo prejudicado, envie email, telefone, peça de todas as formas possíveis reivindicando para que os sindicalistas pautem essas questões nas reuniões.
    Ao menos saberemos que os sindicatos não concordam com esses artigos.
    Essas são as resoluções:
    LPT
    Resolução SAP - 410, de 29/09/2006
    Artigo 11 - O ato de transferência não se concretizará se o servidor estiver respondendo processo administrativo disciplinar/ sindicância.
    DEJEP
    Resolução SAP - 107, de 31-7-2014
    Artigo 4º § 3º - Para os fins de desenvolver as atividades contidas no artigo 2º, desta resolução, além dos requisitos citados no parágrafo anterior, os Agentes de Segurança Penitenciária, não
    poderão ter praticado falta justificada ou falta injustificada, assim como, não estar respondendo a Procedimento Administrativo Disciplinar ou cumprido penalidade em decorrência de Sindicância ou Processo Administrativo, no mês anterior ao mês de inscrição.
    PORTE DE ARMA
    No caso da resolução de porte de arma, apenas diz para declarar se responde inquérito ou processo criminal, tendo em vista que as outras resoluções foram revogadas, não achei onde consta que quem responde processo administrativo não possa renovar o porte de arma.
    Artigo 7º- Para concessão do Porte de Arma de Fogo, nos termos deste ato, os ASPs, os AEVPs e os Oficiais Operacionais Motoristas deverão cumprir as exigências a seguir transcritas, de acordo com as seguintes fases:
    2- afirmação de próprio punho de que não responde a Inquérito Policial ou a Processo Criminal;
    Veja o artigo da resolução SAP 124 de 31/05 de 2011 que revogou as outras resoluções sobre o porte de arma:
    Artigo 15- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as Resoluções SAP- 99, de 29 de junho de 2007; 239, de 09 de setembro de 2008 e 235, de 05 de outubro de 2010. Resolução SAP - 124, de 31-5-2011

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