26 maio 2016

Reabertura de inscrições da LPTE de Piracicaba para ASP(s) e AEVP(s)


GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SAP - 81, de 25-5-2016

Dispõe sobre a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de
Segurança Penitenciária do sexo feminino e masculino
e à classe de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária, interessados em se transferirem para
a futura Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará
a Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Central do Estado

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando
a necessidade de aperfeiçoar os procedimentos de transferência
por meio da Lista Prioritária de Transferência Especial – LPTE e
visando compor o quadro de servidores da futura unidade prisional,
com previsão de funcionamento neste exercício, resolve:

Artigo 1º – Autorizar a reabertura de inscrições de servidores
pertencentes à carreira de Agente de Segurança Penitenciária
do sexo feminino e masculino e à classe de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária, interessados em se transferirem para
a futura Penitenciária de Piracicaba, que se subordinará a Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região Central do Estado.

Artigo 2º – As inscrições serão efetuadas por meio da Lista
Prioritária de Transferência Especial – LPTE, visando à composi-
ção do quadro funcional da Penitenciária de Piracicaba.

Artigo 3º – Poderão se inscrever na LPTE os Agentes de
Segurança Penitenciária e os Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária que contem, no mínimo, com 6 meses de efetivo
exercício no cargo, exceto aqueles classificados em caráter provisório
e aguardando escolha de vaga:

Parágrafo Único: Caso seja identificado algum cadastro
irregular na LPTE, o mesmo será excluído sem prévio aviso.

Artigo 4º - Os servidores que já efetuaram as inscrições nos
períodos anteriores, deverão manifestar interesse em permanecer
na lista, mandando declaração por meio de correio eletrônico
notes para “Lenilton Romanin” até 03-06-2016.”

Artigo 5º – Os servidores inscritos na LPTE, de que trata o
artigo 2º desta resolução, que comprovarem residir no mínimo
12 meses no Município de Piracicaba, até a data da publicação
desta resolução, terão prioridade na transferência, desde que os
demais critérios sejam preenchidos.

Artigo 6º - A Lista Prioritária de Transferência Especial –
LPTE, será formada obedecendo o critério de maior tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação.
Parágrafo único: Os servidores classificados em definitivo e
que prestaram serviços em caráter provisório em outra unidade
prisional, terão o tempo de serviço computado para inscrição
na presente lista.

Artigo 7º - Havendo empate na classificação terá preferência
o servidor que tiver mais idade na data do término do
período destinado às inscrições. Se necessário, será exigida a
apresentação de Certidão de Nascimento.

Artigo 8º - As transferências serão realizadas obedecendo a
ordem de classificação e observada a defasagem do quadro da
Unidade Prisional de origem do servidor, sempre respeitando a
conveniência administrativa.

Parágrafo único - o servidor preterido conforme caput deste
artigo, será incluído na Lista Prioritária de Transferência – LPT,
quando essa for disponibilizada, mediante manifestação do
mesmo, todavia será obedecida sua ordem de classificação.
Artigo 9º - O ato de transferência não se concretizará se
o servidor estiver respondendo Processo Administrativo Disciplinar
– PAD.

Parágrafo único - Em caso de Sindicância, a concretização
do ato de transferência ficará condicionada à conveniência
administrativa, após análise de cada caso.

Artigo 10º - Os critérios e procedimentos necessários serão
os mesmos adotados na Instrução DRHU 002, de 21, publicada
em 22-01-2014, exceto data base para apuração do tempo de
efetivo exercício na atual unidade de classificação que deverá
ser computada até 23-05-2016.

Artigo 11º - As inscrições serão efetuadas no período de
30 de maio a 03-06-2016, e os documentos deverão ser encaminhados
no mesmo período para o correio eletrônico notes de
Lenilton Romanin.

Artigo 12º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.





3 comentários:

  1. TKS MARCELO VOU PASSAR PARA O PESSOAL AQUI

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  2. Aqui na Penitenciária feminina de Santana o pessoal do RH disse que se o agente for transferido para Piracicaba através da LPTE, seu nome será retirado das Listas de outras Unidades, pelo que esta na Resolução acima 081/2016 nada consta sobre isso! alguém tem alguma informação sobre isso!? Obrigado

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    Respostas
    1. Parece que sim, conforme art. 10 desta resolução, que os critérios serão os mesmos adotados da instrução Drhu 002 2014.

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