10 agosto 2016

PLP 257/16 Câmara aprova renegociação das dívidas estaduais; votação de destaques fica para as 10 horas


Confira logo abaixo a matéria do Portal da Câmara, antes de tirar conclusões, é melhor esperar o texto final do projeto, representantes de diversas classes acompanham o andamento. 
Marcelo Augusto


Câmara Notícias:


Câmara aprova renegociação das dívidas estaduais; votação de destaques fica para as 10 horas

Negociações levaram o governo a concordar com a retirada do texto da exigência de os estados congelarem por dois anos as remunerações dos servidores públicos
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Ordem do dia para análise, discussão e votação de diversos projetos
Maior embate durante o debate do projeto foi relativo a futuras concessões de reajuste aos servidores estaduais
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o Projeto de Lei Complementar 257/16, do Executivo, que propõe o alongamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se eles cumprirem medidas de restrição fiscal. A matéria foi aprovada por 282 votos a 140, na forma de uma emenda substitutiva oferecida pelo relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC).

Esse alongamento para pagar a dívida está condicionado à assinatura dos aditivos, no âmbito das regras estipuladas pela Lei Complementar 148/14, e depende da desistência de ações judiciais contra a União sobre o assunto. O novo prazo total para pagamento será de até 30 anos, contados do contrato original, assinado de 1997 a 2001 por meio da Lei 9.496/97 e da MP 2.192-70/01.

Negociações em plenário anteriores à votação levaram o governo a concordar com a retirada do texto da exigência de os estados congelarem por dois anos as remunerações dos servidores públicos. Outros destaques precisam ser analisados pelo Plenário em sessão marcada para as 10 horas desta quarta-feira, como o que pretende retirar do texto a limitação do crescimento anual das despesas primárias correntes à variação do IPCA do ano anterior.
Para os críticos do projeto, de igual maneira esse limite implicaria dificuldades na concessão de reajustes devido ao aumento de outras despesas acima desse índice inflacionário, o que também dificultaria a manutenção de serviços públicos para a população nos níveis demandados. Já o governo argumenta que não seria possível conceder o alongamento da dívida e os descontos nas parcelas sem qualquer contrapartida dos estados no controle dos gastos.
Segundo o relator, as contrapartidas foram negociadas pelos governadores e não impostas pelo Executivo federal. “Não é verdade que negar o projeto significará um melhor tratamento aos servidores”, afirmou, lembrando que em muitos estados há atraso no pagamento dos salários e que os descontos por dois anos nas parcelas das dívidas viabilizarão o pagamento em dia.

Amin também incorporou ao texto regra que determina o envio semestral ao Congresso de relatório pelo Poder Executivo sobre o cumprimento dos compromissos firmados pelos estados e Distrito Federal e providências tomadas se houver descumprimento.
DescontosDe julho a dezembro de 2016, haverá uma carência e os estados não precisarão pagar as prestações mensais devidas. De janeiro de 2017 a junho de 2018, a parcela devida será paga no montante de 5,26% do valor renegociado, com crescimento no mesmo percentual, mês a mês, até atingir 100% em julho de 2018.

As diferenças não pagas serão incorporadas ao saldo devedor, com incidência dos juros normais, mas sem multas e juros de mora. A redução prevista no projeto será limitada a R$ 500 milhões por estado para cada prestação mensal. Caso o estado não adote as medidas de limitação das despesas perderá o desconto e o alongamento do prazo para pagar a dívida.
Tabela Price
As novas prestações mensais serão calculadas com base na tabela Price, sem limite máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) do estado e sem aplicação de deduções para calcular essa receita. Os juros de mora por atraso no pagamento da prestação serão de 1%. Já a correção da dívida, segundo normas da Lei Complementar 148/14, ocorrerá com a aplicação da taxa de juros Selic ou do IPCA mais 4% ao ano, o que for menor.

Quanto às parcelas vencidas e não pagas em razão de mandados de segurança concedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o projeto prevê que elas poderão ser pagas em 24 meses, atualizadas pelos encargos contratuais, com pagamento a partir de julho de 2016 e amortização constante.
Esses mandados de segurança foram concedidos pelo Supremo a diversos estados que questionavam a aplicação de juros compostos em vez de juros simples na renegociação das dívidas pela Lei Complementar 148/14.
BNDESOutro ponto constante do projeto é o refinanciamento de contratos de empréstimos e financiamento celebrados, até 31 de dezembro de 2015, entre as instituições públicas e os estados com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Para isso, eles serão dispensados dos requisitos para a realização de operações de crédito e concessão de garantias pela União, inclusive as exigências legais que impediriam o recebimento de transferências voluntárias.
RestriçõesVárias outras restrições constantes da primeira versão do texto enviada pelo Executivo foram retiradas do texto, seja na nova versão proposta pelo governo ou na aprovada. A maior parte delas é relacionada ao controle de gastos com pessoal e a medidas de contenção nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) e no plano plurianual (PPA).

Entre as medidas excluídas,
constavam elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores, limite em reais da despesa primária total na LDO, contingenciamento para alcance de metas de superavit primário e redução de despesas com cargos de livre provimento.

Também foram retiradas da versão aprovada mudanças na tipificação dos crimes previstos no Código Penal relativos ao aumento de despesas com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato.
Avaliação de programas e metasO projeto estabelece critérios para a avaliação do cumprimento das metas ou dos compromissos do Programa de Acompanhamento Fiscal a que estão sujeitos os estados e municípios de capital que refinanciarem suas dívidas, caso não participem do programa de ajuste fiscal previsto no momento em que suas dívidas foram assumidas perante a União na década de 90.

Mesmo que o ente federado descumpra metas relacionadas à despesa com pessoal, às receitas de arrecadação próprias, à gestão pública, e à disponibilidade de caixa, ele será considerado adimplente para todos os fins (como transferências voluntárias) se tiver cumprido ao menos as metas de dívida consolidada e de resultado primário. E caso descumpra também essas duas metas, o Ministério da Fazenda poderá reavaliar em razão de justificativa fundamentada.

Para fins desse programa, serão levadas em conta todas as despesas com pessoal e não somente as despesas com o funcionalismo, como está previsto atualmente na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar 148/14. Assim, para efeito de interpretação, despesas com terceirização poderiam ser consideradas como de pessoal, limitando o gasto total nessa rubrica.

10 comentários:

  1. A medida da PLP 257/16 que CONGELA AS REMUNERAÇÕES dos servidores por dois anos foi retirada, avisem o patrão porque aqui saíram na frente e fazem dois anos que CONGELARAM. Continua hoje.

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  2. Art. 3º
    I - não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer
    título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do
    art. 37 da Constituição Federal;

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  3. na~temos vantagens ??? do que ??

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  4. O Secretário da SEFAZ-SP foi bem taxativo em sua entrevista a blogueira do G1, veja sua resposta

    Mas se não tem como demitir as pessoas, por que fazer tanta pressão?

    “Porque as vantagens do funcionalismo público estadual são muito boas. Por exemplo: licença prêmio, incorporação por tempo de serviço, ou seja, depois de cinco anos, a gratificação recebida pelo servidor é incorporada ao salário e tudo isto é levado para a aposentadoria. No governo federal isto não existe mais há muitos anos. A ideia compartilhada entre a União e os gestores estaduais era unificar o tratamento funcionalismo publico pelo mesmo que é dado na esfera federal. O PL 257 reveria isso”, explica Renato Villela.

    http://blogdosagentes.blogspot.com.br/2016/08/consigo-entender-.html

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  5. POR ISSO Q FALO TEM Q LER E RELER TO VENDO SINDICALISTAS COMEMORANDO CONQUISTA SÓ DETALHE FERRA O FUNCIONALISMO CORTA VANTAGENS. REAJUSTE SALARIAL JA TAVA PREVISTO RESPEITAND CONSTITUIÇÃO DO INDICE PREVIDENCIARIO SAIU PAUTA

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  6. O SECRETARIO NEM FALA REAJUSTE JA NAO DAO MESMO

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  7. Segundo o artigo foi retirado,certeza só no texto final.

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  8. http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/POLITICA/514510-ACORDO-RETIRA-CONGELAMENTO-DE-SALARIOS-DE-PLP-DA-RENEGOCIACAO-DE-DIVIDAS-ESTADUAIS.html

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  9. Pessoal não se enganem, a partir dessa aprovação vai ter um teto de gastos, que é referente a inflação desse ano. Estão falando que é para controlar os gastos públicos. Ou seja fica em aberto, os governos podem investir na saúde, educação, segurança,e outros meios. E pode alegar que devido esse teto não tem condições de dar aumento para os servidores se não vai conseguir atingir a meta de responsabilidade fiscal. Ou seja nós servidores ficaremos sem reajustes. E o nosso governo já não da reajuste ja faz dois anos, descumprindobuma lei federal. Vcs acham que retirando essa parte do texto vamos ter aumento. E outra tirar nossos benefícios ou seja plano de carreira ai é muita sacanagem. Alegando que o servidor federal não tem esse benefício, tudo bem ate concordo, mas desde que iguala nosso salários com o ASP federal.esse crápulas so quer vem a nós.

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    1. NÃO É AUMENTO CRIATURA,ELE É OBRIGADO A REPASSAR A INFLAÇÃO DE 2014, 2015 ,ISSO Não é aumento, é reposição.

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