16 fevereiro 2017

STF decide que presos em celas superlotadas devem receber indenização



  BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que presos em estabelecimentos superlotados têm direito a receber indenização da administração pública. A decisão foi tomada por sete votos a três e tem repercussão geral – ou seja, juízes de todo o país precisam aplicar esse mesmo entendimento em processos sobre o assunto. O valor da indenização a ser paga será fixado pela Justiça, dependendo do caso específico. No julgamento, o ministro Celso de Mello, o mais antigo integrante do tribunal, protestou contra a negligência do poder público em relação ao sistema carcerário.

Fonte: Globo



     
 Opinião do blogueiro- Uma decisão no mínimo polêmica. No Brasil, as vítimas de criminosos e seus parentes não fazem jus a indenização do Estado, se é dever do Estado a segurança e ele falha, deveriam ser indenizado. Milhares de brasileiros morrem diariamente nas filas de hospitais e raramente são indenizadas, quão menos discutido pela Corte.  Entretanto, o principio é humanizar, não indenizar, tendo um partindo cabe aplicar efetivamente os fundos destinados aos presídios, obrigue os governos humanizar os presídios dando estrutura e antes, valorizar a educação deste país. O problema não é o necessariamente o sistema prisional, mas ausência de valores, social, alta cultura e educação - Marcelo Augusto

10 comentários:

  1. E o funcionário público trabalhar em um ambiente desse, tbm deveria receber, mas os direitos dos manos fala mais alto, vergonha deste país

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  2. E o ASP que trabalha em uma unidade prisional que é para 580 reeducandos, e tem 1700. Sem contar com a falta de funcionários. E o cidadão de bem que vai no hospital, e não tem medico, que demora 6 meses para fazer um exame, esse também não merece ser indenizado. Esse cidadão de bem contribui com impostos todo mês. Agora esses vagabundos que dizem que é vítima dá sociedade, não sabe nem escrever o nome, nunca trabalhou, nem contribui com nenhum imposto, esse sim tem direito a indenização. Brasil e gozolandia, depois querem comparar, o Brasil com alguns países dá Europa. Lá direitos humanos não domina, la tem leis, para limitar esses vagabundos de gravata.

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  3. Os sindicatos e demais representantes dos Agentes, deveriam impetrar ações, solicitação reparações por trabalhar nos presídios superlotados. Ex Se uma unidade é construída para abrigar X presos, e tivesse o dobro ou triplo da população carcerária, o salario do Agente e demais servidores também deveria ser dobrado, triplicado e deveria have um rigoroso acompanhamento médico de todos os setores da saúde para os servidores e seus familiares!

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  4. Infelizmente eles não reconhecem os doente que também ficam em hospitais superlotados, morrendo nos corredores encima de macas sem atendimento medico. Estes sim deveriam ser indenizados porque geralmente são pais, mães, filhos, pessoas que trabalham ganham uma miséria e passam por dificuldade. AGORA VAGABUNDO QUE MATA ROUBA TEM MAIS DIREITOS!!! ESSE É O NOSSO BRASIL......STF MOSTRANDO A SUA IMPORTÂNCIA.......

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  5. Vergonha mesmo, falta de investimento em mais vagas para os apenados e contratação de mais agentes que trabalha para dez ou mais! Falta o STF determinar contratação de urgência agora!

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  6. SEM PALAVRAS.................PAÍS ESCROTO

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  7. BEM QUE O PRÓPRIO BEIRAMAR DISSE:
    OS PIORES BANDIDOS ESTAO NA POLITICA.
    É a pura verdade.

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  8. funcionário deveria receber indenização por cadeia superlotada também e fora que tem pessoas que já estão quase há 10 anos esperando a famosa LPT (também deveria receber indenização).

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