13 dezembro 2017

Resolução do DEJEP reeditada, o que muda para os AEVP's ?

Nesta data, 13, a resolução SAP que regulamenta os DEJEP's passou por uma alteração visível, na anterior o DCSD - Diretor de Centro Segurança e Disciplina-  era o responsável pela elaboração e encaminhamento os DEJEP's dos  AEVP's e ASP's. Portanto, com a mudança, a lista dos AEVP's caberá ao Diretor de Núcleo (superior imediato) dos AEVP's a competência.  ASP's continua a mesma coisa cabendo ao DCSD.


Na verdade, quando saiu a resolução anterior, também achei um pouco estranho da competência já que os AEVPs' possuem um diretor de Centro. Resolução reeditada, impasse resolvido. 




Resolução SAP - 161, de 12-12-2017

Retifica a Resolução SAP – 151, de 17-11-2017,
que reedita e modifica a Resolução SAP – 107, de
31-07-2014, que disciplina critérios e procedimentos
para fins de concessão da Diária Especial por
Jornada Extraordinária de Trabalho - DEJEP, de que
trata a Lei Complementar 1.247, de 27-06-2014
O Secretário da Administração Penitenciária,
Considerando a Lei Complementar 1.247, de 27-06-2014,
que institui a Diária Especial por Jornada Extraordinária de
Trabalho Penitenciário – DEJEP aos integrantes da carreira de
Agente de Segurança Penitenciária em exercício na Secretaria
da Administração Penitenciária e dá providências correlatas;

Considerando a Lei Complementar 1.308, de 04-10-2017,
que altera a Lei Complementar 1.247, de 27-06-2014, para
estender a Diária Especial por Jornada Extraordinária de Trabalho
Penitenciário – DEJEP aos Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária da Secretaria da Administração Penitenciária;
Considerando o disposto no artigo 7º, da Lei Complementar
1.247, de 27-06-2014, alterada Lei Complementar 1.308, de
04-10-2017, o qual preceitua que os critérios para fins de concessão
da DEJEP serão estabelecidos por ato do Secretário da
Administração Penitenciária;

Resolve:

Artigo 1º - Disciplinar critérios e procedimentos para fins
de concessão da Diária Especial por Jornada Extraordinária de
Trabalho - DEJEP, instituída pela Lei Complementar 1.247, de
27-06-2014, alterada pela Lei Complementar 1.308, de 04-10-
2017, aos integrantes das carreiras de Agente de Segurança
Penitenciária – ASP, em efetivo exercício na área de segurança
interna das unidades prisionais da Pasta, e de Agente de Escolta
e Vigilância Penitenciária – AEVP, em efetivo exercício em área
de segurança externa das unidades prisionais da Pasta e em
escolta para movimentação e permanência de preso em local
diverso da unidade prisional.

Artigo 2º - Será concedida a DEJEP aos integrantes da carreira
de Agentes de Segurança Penitenciária – ASP e da classe de
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária – AEVP, em exercício
nesta Secretaria.

§ 1º - Aos Agentes de Segurança Penitenciária, a DEJEP
compreende as atividades de vigilância e manutenção da segurança,
disciplina e movimentação dos presos internos em unidades
prisionais da Secretaria da Administração Penitenciária,
fora da jornada normal de trabalho do servidor, pelo período de
8 horas contínuas, limitadas a 10 jornadas mensais, nos termos
do §1º, do artigo 1º, da Lei Complementar 1.247, de 27-06-2014,
alterada pela Lei Complementar 1.308, de 04-10-2017.

§ 2º - Aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária, a
DEJEP compreende, consoante itens 1 e 2, do § 2º, do artigo 1º,
da Lei Complementar 1.247, de 27, de junho de 2014, alterada
pela Lei Complementar 1.308, de 04-10-2017:

I - as atividades de escolta e custódia nas ações de vigilância
dos presos durante o período de tempo no qual se fizer
necessário sua movimentação externa ou sua permanência em
local diverso da unidade prisional, fora da jornada de trabalho
do servidor, pelo período de 8 horas contínuas, limitadas a 10
jornadas mensais;

II – a guarda das unidades prisionais nas ações de vigilância
nas muralhas e guaritas que compõem suas edificações, fora da
jornada de trabalho do servidor, pelo período de 8 horas contí-
nuas, limitadas a 10 jornadas mensais.

§ 3º - Não estão compreendidas entre as atividades do
Agente de Segurança Penitenciária e do Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária aquelas exercidas em continuidade ao
plantão de atuação.

§ 4º - A concessão da DEJEP aplica-se aos Agentes de Segurança
Penitenciária e aos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária
titulares de cargos ou ocupantes de funções-atividades,
excetuando-se os designados/nomeados em funções/cargos de
direção, supervisão e chefia.

Artigo 3º - Os Agentes de Segurança Penitenciária interessados
em exercer as atividades apontadas no §1º, do artigo 2º,
desta resolução e os Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciá-
ria interessados em exercer as atividades constantes nos inciso
I e II, do §2º artigo 2º, desta resolução, efetuar sua inscrição em
“Lista Única da Classe de Agentes de Segurança Penitenciária”
e “Lista Única da Classe de Agentes de Escolta e Vigilância
Penitenciária”, respectivamente, as quais serão elaboradas,
separadamente, em cada plantão diurno, de forma contínua e
sequencial.

§1º Para realizar a inscrição para DEJEP, os Agentes de
Segurança Penitenciária deverão dirigir-se ao Diretor de Segurança
e Disciplina de sua unidade de classificação e os Agentes
de Escolta e Vigilância Penitenciária deverão dirigir-se ao Diretor
do Núcleo de Escolta e Vigilância Penitenciária de sua unidade
de classificação.

§2º Os citados diretores serão responsáveis pelo gerenciamento
da “Lista Única da Classe de Agentes de Segurança
Penitenciária” e “Lista Única da Classe de Agentes de Escolta e
Vigilância Penitenciária”, respectivamente.

§ 3º - A inclusão de novos servidores interessados em se
inscrever, nas respectivas listas citadas no “caput” deste artigo,
dar-se-á sempre ao final das respectivas listas.

§ 4º - A exclusão de servidor das respectivas listas, citadas
no “caput” deste artigo, será motivada, assim como o indeferimento
da solicitação de inclusão.

§ 5º - As listas citadas no “caput” deste artigo serão, obrigatoriamente,
afixadas na unidade prisional, em local visível e
de livre acesso aos servidores.

§ 6º - Os servidores dos Plantões Noturnos poderão efetuar
sua inscrição em uma das listas do plantão diurno, observada a
classe à qual pertençam.

Artigo 4º - A inscrição de que trata o artigo 3º, desta
resolução, é facultativa. Todavia, efetuada a inscrição, será feita
prévia avaliação do Agente de Segurança Penitenciária ou do
Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária interessado, pelos
respectivos Diretores, os quais considerarão a assiduidade e
disciplina como fator relevante para a prestação das atividades.

§ 1º - A assiduidade refere-se aos dias efetivamente trabalhados,
incluindo a pontualidade e permanência no trabalho no
mês anterior à chamada para as atividades referentes à DEJEP.

§ 2º - O Agente de Segurança Penitenciária e o Agente de
Escolta e Vigilância Penitenciária não poderão desenvolver as
atividades pertinentes à DEJEP nas hipóteses de afastamentos
previstos na Lei 10261/68 e folga prevista na Resolução SAP 20,
de 12-04-2001 e Resolução SAP 87, de 02-06-2007, respectivamente,
exceto quando em gozo de licença-prêmio.

§ 3º - Para desenvolver as atividades contidas no artigo
2º, desta resolução, além dos requisitos citados no parágrafo
anterior, os Agentes de Segurança Penitenciária e os Agentes de
Escolta e Vigilância Penitenciária não poderão ter praticado falta
justificada ou falta injustificada, assim como não poderão estar
respondendo a procedimento administrativo disciplinar ou cumprindo
penalidade em decorrência de sindicância ou processo
administrativo no mês anterior ao mês de inscrição.

§ 4º - As informações para os fins de comprovação no contido
nos parágrafos 2º e 3º deste artigo serão fornecidas pelo
Núcleo de Pessoal da unidade prisional.

Artigo 5º - O Agente de Segurança Penitenciária e o Agente
de Escolta e Vigilância Penitenciária, que estiverem inscritos
nas respectivas listas únicas e não atenderem à chamada para
desenvolver as atividades referentes à DEJEP, deverão justificar
motivadamente suas desistências ou ausências e ficarão cientes
de que seus nomes passarão a constar no final das respectivas
listas.

Parágrafo único - Em caso de não ser motivada a desistência
ou ausência, citadas no parágrafo anterior, o servidor não
poderá exercer as atividades, no mínimo, nas duas chamadas
subsequentes e, em caso de reincidir na desistência ou ausência,
não poderá exercer as atividades por um ano.

Artigo 6º - Para que seja providenciado o pagamento da
DEJEP, o Diretor de Segurança e Disciplina e o Diretor do Núcleo
de Escolta e Vigilância Penitenciária encaminharão ao Núcleo de
Pessoal a relação dos servidores e a quantidade de Diárias que
farão jus ao seu recebimento.

Artigo 7º - A quantidade de diárias disponibilizadas será
determinada por ato deste titular.

Artigo 8º - Esta resolução entra em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Resolução SAP – 151, de
17-11-2014.



4 comentários:

  1. Boa assim fica mais organizado para ambos os lados!

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  2. Está errado de novo...quem faz lista única é o diretor de centro...

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  3. blzzzz agora comer um Pacú , lá na beira do rio piracicaba !! rua do porto !!kkkk com o Jota da dejep morram de inveja ! Aevp joia da SAP! !kķ

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  4. Pq do ASP é o Dcsd que delega e do AEVP é o Dnevp e não o Dcevp?

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